Quanto custa uma empregada doméstica registrada em 2026
A conta que circula é "salário mais 20%". Ela está certa para a guia DAE — mas não é o custo total. Faltam as provisões de 13º e férias, que são obrigação certa e chegam uma vez por ano. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo real fica em R$ 2.260,39 por mês, ou R$ 27.124,68 no ano.
Os 20% que todo mundo cita são só a guia
Quando se pesquisa o custo de uma empregada doméstica, o número que aparece é "salário mais 20%". Ele está correto — mas descreve apenas a guia DAE, o recolhimento mensal unificado do eSocial.
O que fica de fora são as provisões: o 13º salário e as férias com um terço. Não são opcionais nem eventuais — são obrigações certas, que chegam uma vez por ano e pegam desprevenido quem não guardou.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00:
Desembolso do mês (salário + DAE): R$ 1.945,20
Custo real (com provisões): R$ 2.260,39
Diferença de R$ 315,19 por mês — que vira R$ 3.782,28 ao longo do ano, exatamente o valor do 13º e das férias somados.
O que tem dentro da guia DAE
O Simples Doméstico reuniu todos os recolhimentos numa guia só. Ela mistura o que o empregador paga com o que ele desconta do trabalhador — e essa mistura é a origem de boa parte da confusão:
| Parcela | % | Valor | Quem paga |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | R$ 129,68 | Empregador |
| GILRAT | 0,8% | R$ 12,97 | Empregador |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 | Empregador |
| Indenização compensatória | 3,2% | R$ 51,87 | Empregador |
| INSS do trabalhador | 7,5%–14% | R$ 121,57 | Descontado dela |
A última linha é importante: o INSS do trabalhador sai do salário dela, não é custo adicional seu. Ele aparece na mesma guia porque o eSocial unificou o recolhimento. Somar tudo como despesa própria infla a conta em R$ 121,57 por mês.
A parcela de 3,2% que volta para você
Esta é a parte menos conhecida do regime. A LC 150/2015 trocou a multa de 40% do FGTS por um depósito mensal de 3,2% — a chamada indenização compensatória.
O detalhe que muda a conta: o valor acumulado é devolvido ao empregador se a saída não for por dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa ou término de contrato por prazo determinado liberam o montante de volta.
Na prática, esses R$ 51,87 mensais são uma reserva, não uma despesa perdida. Quem contabiliza como custo definitivo superestima o gasto real.
Diarista ou empregada: onde está a linha
A diferença não é o nome do contrato, é a continuidade:
| Diarista | Empregada doméstica | |
|---|---|---|
| Frequência | Até 2 dias por semana | 3 dias ou mais |
| Vínculo | Não há | Sim, carteira assinada |
| eSocial e DAE | Não | Obrigatório |
| FGTS, 13º, férias | Não | Sim |
| Custo mensal | Só a diária | Salário + 39% |
A regra dos dois dias vem da jurisprudência, não de texto expresso de lei — o que a CLT e a LC 150 exigem é continuidade. Chamar de "diarista" quem trabalha cinco dias por semana não descaracteriza o vínculo: em reclamação trabalhista, o que vale é a realidade dos fatos.
Meio período custa metade?
Proporcionalmente, sim. A base muda, mas o percentual de encargo é o mesmo. Com metade do salário mínimo (R$ 810,50), o custo real fica em R$ 1.130,20 por mês.
Duas ressalvas importam. A primeira: o valor da hora não pode ficar abaixo do mínimo por hora — o salário é proporcional às horas, não ao capricho do contrato. A segunda: trabalhar meio período três dias por semana gera vínculo do mesmo jeito. Jornada reduzida não é o mesmo que ausência de vínculo.
Os direitos que você precisa provisionar
- 13º salário — um salário inteiro, pago até dezembro.
- Férias de 30 dias com o terço constitucional.
- FGTS — já embutido nos 8% da DAE.
- Hora extra com adicional de 50%, controlada por ponto.
- Adicional noturno de 20%, se houver trabalho entre 22h e 5h.
- Vale-transporte, com desconto limitado a 6% do salário.
O controle de ponto é obrigatório desde a LC 150/2015. Sem registro, a jornada alegada pelo trabalhador em juízo tende a prevalecer — é o empregador quem tem o dever de documentar.
O que mais entra na conta ao longo do ano
Além do custo mensal, há despesas que aparecem em momentos específicos e costumam pegar de surpresa quem não planejou:
- Férias em dobro. Se o período de férias não for concedido em até 12 meses após o direito nascer, o pagamento é dobrado. É uma sanção automática da CLT, e vale igual para o trabalho doméstico.
- Hora extra habitual integra as verbas. Quem faz extra com frequência tem a média incorporada em férias, 13º e FGTS. Ignorar isso subestima o custo anual.
- Rescisão. Na dispensa sem justa causa, entram aviso prévio proporcional, férias e 13º proporcionais. A multa de 40% não existe aqui — foi substituída pelos 3,2% mensais.
- Adicional noturno. Trabalho entre 22h e 5h rende 20% a mais na hora, e a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, não 60.
Erros que saem caro
- Registrar com salário abaixo do mínimo por hora. Meio período permite salário proporcional, mas o valor da hora tem piso.
- Não controlar o ponto. A LC 150/2015 tornou obrigatório. Sem registro, a jornada alegada em juízo tende a prevalecer.
- Pagar por fora para "economizar". Em reclamação trabalhista, o pagamento informal costuma ser provado por transferências e mensagens — e o valor é cobrado de novo, com encargos.
- Atrasar a DAE. O vencimento no dia 7 antecipa em fim de semana, não prorroga. O atraso gera multa e juros.
- Não guardar as provisões. O 13º e as férias chegam todo ano, na mesma época, para todo mundo.
Como se organizar
- Cadastre no eSocial Doméstico antes do primeiro dia de trabalho. O registro retroativo é possível, mas gera multa.
- Guarde as provisões todo mês. Separe R$ 315,19 — no caso do salário mínimo — numa conta à parte.
- Pague a DAE até o dia 7. Se cair em fim de semana, o vencimento antecipa, não prorroga.
- Registre o ponto todo dia. É obrigação legal e sua melhor prova em caso de discussão de jornada.
A calculadora abaixo faz a conta completa com as tabelas de 2026, separando o que é DAE, o que é encargo seu e o que é provisão — com a memória do cálculo linha a linha.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma empregada doméstica registrada em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a guia DAE fica em R$ 445,77 e o desembolso do mês em R$ 1.945,20. Somando as provisões de 13º e férias, o custo real chega a R$ 2.260,39 por mês — R$ 27.124,68 no ano.
Quanto custa registrar em meio período?
A proporção de encargo é a mesma; o que muda é a base. Com metade do salário mínimo (R$ 810,50), o custo real fica em R$ 1.130,20 por mês. Atenção: o salário pode ser proporcional às horas, mas o valor da hora não pode ficar abaixo do mínimo por hora.
O que compõe a guia DAE?
Cinco parcelas: 8% de INSS patronal, 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória — pagos pelo empregador — mais o INSS do trabalhador, descontado do salário dele. Com R$ 1.621,00, a DAE totaliza R$ 445,77, com vencimento no dia 7.
A indenização de 3,2% é dinheiro perdido?
Não. Ela substitui a multa de 40% do FGTS: em vez de pagar tudo na dispensa, o empregador deposita 3,2% ao mês. Se a saída não for por dispensa sem justa causa — pedido de demissão, justa causa ou fim de contrato —, o valor acumulado é devolvido ao empregador. É poupança, não despesa definitiva.
Diarista precisa de registro?
Quem trabalha até dois dias por semana para a mesma família é diarista, sem vínculo empregatício — não há eSocial nem encargos. A partir de três dias por semana há vínculo, e todas as obrigações se aplicam. A regra vem da jurisprudência: o que a lei exige é continuidade, e os tribunais consolidaram os três dias como marco.
Quais direitos a empregada doméstica tem?
Praticamente os mesmos do trabalhador CLT, pela LC 150/2015: jornada de 44 horas semanais com controle de ponto, hora extra com adicional de 50%, adicional noturno de 20%, FGTS, férias de 30 dias com o terço, 13º salário, vale-transporte e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.
O que acontece se eu não registrar?
Em fiscalização ou reclamação trabalhista, o empregador responde pelo pagamento retroativo de todas as verbas, com multa e juros. O ônus de provar a ausência de vínculo é de quem contrata, e essa prova é difícil quando há trabalho habitual — mensagens, transferências e testemunhas costumam demonstrar a continuidade.
Posso descontar o vale-transporte?
Sim, até 6% do salário — e o valor devido é o menor entre esses 6% e o custo real do transporte. Se a passagem custar menos que 6% do salário, o desconto é o custo real, não o percentual cheio. Essa regra vale igual para o trabalho doméstico e para o regime CLT comum.
Fontes
Este texto tem finalidade informativa e não substitui orientação de um profissional. Regras trabalhistas podem variar por convenção coletiva da categoria e por cláusulas do contrato. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou o setor de pessoal.