Calculadora do Simples Nacional 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
A alíquota que você paga no Simples não é a da tabela. Quem fatura R$ 300.000,00 por ano no Anexo III tem alíquota nominal de 11,20%, mas paga 8,08% — porque existe uma parcela a deduzir. Esta calculadora mostra a conta inteira, faixa por faixa.
Calculadora do Simples Nacional 2026
Definido pelo CNAE da sua atividade.
O RBT12 — define a faixa e a alíquota.
Base do DAS a pagar.
Opcional — calcula o Fator R.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta em 12 meses (RBT12) | — | R$ 300.000,00 |
| 2ª faixa do Anexo III | alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00 | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva | (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 | 8,08% |
| Faturamento do mês | — | R$ 30.000,00 |
| DAS a pagar | R$ 30.000,00 × 8,08% | R$ 2.424,00 |
A alíquota da tabela não é a que você paga
Essa é a confusão mais comum do Simples Nacional. A tabela do Anexo III diz 11,20% para quem fatura entre R$ 180 mil e R$ 360 mil por ano — mas ninguém nessa faixa paga 11,20%. Existe uma parcela a deduzir que reduz o percentual real.
A fórmula está na lei e é sempre a mesma:
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Aplicando ao exemplo: uma empresa de serviços com R$ 300.000,00 de faturamento anual tem nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00. A conta fica (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00, resultando em 8,08%. Sobre um faturamento mensal de R$ 30.000,00, o DAS é de R$ 2.424,00.
Tabelas dos cinco anexos
Os valores abaixo vêm do texto da Lei Complementar 155/2016, que deu a redação atual aos anexos da LC 123/2006. Eles não mudaram para 2026 — a reforma tributária não alterou os percentuais do Simples nesta fase.
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | A deduzir | Efetiva no topo |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — | 4,00% |
| 2ª | R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3ª | R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4ª | R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5ª | R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,87% |
| 6ª | R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | A deduzir | Efetiva no topo |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — | 4,50% |
| 2ª | R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3ª | R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4ª | R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5ª | R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,32% |
| 6ª | R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | A deduzir | Efetiva no topo |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — | 6,00% |
| 2ª | R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3ª | R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4ª | R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5ª | R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6ª | R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | A deduzir | Efetiva no topo |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — | 4,50% |
| 2ª | R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 | 6,75% |
| 3ª | R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 | 8,48% |
| 4ª | R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 | 11,79% |
| 5ª | R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 | 16,89% |
| 6ª | R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 | 15,75% |
| Faixa | Receita em 12 meses | Nominal | A deduzir | Efetiva no topo |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — | 15,50% |
| 2ª | R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 | 16,75% |
| 3ª | R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 | 18,13% |
| 4ª | R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 | 19,55% |
| 5ª | R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 | 21,27% |
| 6ª | R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 | 19,25% |
Fator R: quando vale migrar do Anexo V para o III
Serviços de natureza intelectual — consultoria, engenharia, medicina, publicidade — começam no Anexo V, que é caro: 15,50% já na primeira faixa. Mas se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita do mesmo período, a atividade migra para o Anexo III.
A diferença é grande. Com R$ 300.000,00 de RBT12 e R$ 30.000,00 de faturamento no mês, o DAS sai por R$ 4.950,00 no Anexo V e R$ 2.424,00 no Anexo III — uma economia de R$ 2.526,00 por mês.
A pergunta que importa não é qual o seu Fator R, e sim quanto falta de folha para atingir os 28%. No exemplo acima, com R$ 60.000,00 de folha anual, o Fator R é de 20,00% e faltam R$ 24.000,00 para chegar lá. A calculadora responde isso automaticamente quando você informa a folha.
Antes de decidir, compare: aumentar a folha custa mais que o salário — há FGTS, férias, décimo terceiro e encargos. Só compensa se a economia anual de imposto superar esse custo total. É uma conta que vale fazer com o contador.
O que a sexta faixa esconde
Ao cruzar R$ 3.600.000,00 de faturamento anual, acontece algo que parece erro mas não é: a alíquota do DAS cai. No Anexo III, ela vai de 17,51% para 15,00%.
O motivo é que, acima desse sublimite, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente ao estado e ao município. A guia do Simples fica menor, mas surgem outras — a carga total não diminuiu, só se dividiu. Calculadoras que "corrigem" essa queda para manter a progressão ficam erradas.
Erros comuns
- Usar a alíquota nominal direto. É o erro campeão. A nominal serve só para a fórmula; o que você paga é a efetiva.
- Confundir RBT12 com faturamento do ano civil. São os 12 meses anteriores à apuração, não de janeiro a dezembro.
- Esquecer de segregar receitas. Empresa com atividades de anexos diferentes calcula cada parcela no seu anexo.
- Ignorar o Fator R. Muita empresa de serviço paga Anexo V por anos sem saber que uma pequena mudança na folha a levaria ao III.
- Achar que a sexta faixa é mais barata. A guia diminui, mas ICMS e ISS passam a ser cobrados por fora.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da tabela, exceto na primeira faixa, onde não há dedução. Depois basta multiplicar essa alíquota efetiva pelo faturamento do mês para chegar ao DAS.
O que é RBT12?
RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês da apuração. Para calcular o DAS de março de 2026, some o faturamento de março de 2025 a fevereiro de 2026. Empresa nova, sem 12 meses completos, usa a receita proporcional aos meses de atividade.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é o percentual que aparece na tabela do anexo; a efetiva é o que você realmente paga, depois de subtrair a parcela a deduzir. No Anexo III, uma empresa com R$ 300 mil de RBT12 tem nominal de 11,20% mas efetiva de 8,08% — uma diferença de mais de três pontos. Usar a nominal direto é o erro mais comum de quem calcula à mão.
O que é o Fator R e quando ele compensa?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Se ficar em 28% ou mais, atividades de serviço saem do Anexo V e passam para o Anexo III, que costuma ser bem mais barato. Vale comparar a economia de imposto com o custo de aumentar a folha, incluindo encargos.
Qual anexo é o meu?
Depende do CNAE da atividade: comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, serviços em geral e locação de bens móveis para o III, construção civil e advocacia para o IV, e serviços de natureza intelectual para o V — estes últimos podendo migrar para o III pelo Fator R. Empresas com mais de uma atividade segregam as receitas por anexo.
Por que a alíquota cai depois de R$ 3,6 milhões?
Porque na sexta faixa o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente ao estado e ao município. A alíquota do DAS diminui, mas a carga total não — os tributos apenas mudam de guia. É um detalhe da lei que costuma confundir, e por isso a calculadora sinaliza quando você entra nessa faixa.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses. Existe ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS: acima dele, esses tributos são recolhidos à parte. Ultrapassar o limite total leva ao desenquadramento do regime.