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Calculadora do Simples Nacional 2026

Atualizado em · tabelas vigentes em 2026

A alíquota que você paga no Simples não é a da tabela. Quem fatura R$ 300.000,00 por ano no Anexo III tem alíquota nominal de 11,20%, mas paga 8,08% — porque existe uma parcela a deduzir. Esta calculadora mostra a conta inteira, faixa por faixa.

Calculadora do Simples Nacional 2026

Definido pelo CNAE da sua atividade.

O RBT12 — define a faixa e a alíquota.

Base do DAS a pagar.

Opcional — calcula o Fator R.

DAS do mês

R$ 2.424,00

Alíquota efetiva
8,08%
Alíquota nominal
11,20%
Faixa
2ª do Anexo III
Fator R
20,00%

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Receita bruta em 12 meses (RBT12) R$ 300.000,00
2ª faixa do Anexo III alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00 R$ 9.360,00
Alíquota efetiva (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 8,08%
Faturamento do mês R$ 30.000,00
DAS a pagar R$ 30.000,00 × 8,08% R$ 2.424,00

A alíquota da tabela não é a que você paga

Essa é a confusão mais comum do Simples Nacional. A tabela do Anexo III diz 11,20% para quem fatura entre R$ 180 mil e R$ 360 mil por ano — mas ninguém nessa faixa paga 11,20%. Existe uma parcela a deduzir que reduz o percentual real.

A fórmula está na lei e é sempre a mesma:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Aplicando ao exemplo: uma empresa de serviços com R$ 300.000,00 de faturamento anual tem nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00. A conta fica (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00, resultando em 8,08%. Sobre um faturamento mensal de R$ 30.000,00, o DAS é de R$ 2.424,00.

Tabelas dos cinco anexos

Os valores abaixo vêm do texto da Lei Complementar 155/2016, que deu a redação atual aos anexos da LC 123/2006. Eles não mudaram para 2026 — a reforma tributária não alterou os percentuais do Simples nesta fase.

Anexo I — Comércio
Faixa Receita em 12 meses Nominal A deduzir Efetiva no topo
Até R$ 180.000,00 4,00% 4,00%
R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00 5,65%
R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00 7,58%
R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00 9,45%
R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00 11,87%
R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00 11,13%
Anexo II — Indústria
Faixa Receita em 12 meses Nominal A deduzir Efetiva no topo
Até R$ 180.000,00 4,50% 4,50%
R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 6,15%
R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00 8,08%
R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00 9,95%
R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00 12,32%
R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00 15,00%
Anexo III — Serviços em geral e locação de bens móveis
Faixa Receita em 12 meses Nominal A deduzir Efetiva no topo
Até R$ 180.000,00 6,00% 6,00%
R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00 8,60%
R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00 11,05%
R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 14,02%
R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 17,51%
R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00 19,50%
Anexo IV — Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia
Faixa Receita em 12 meses Nominal A deduzir Efetiva no topo
Até R$ 180.000,00 4,50% 4,50%
R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00 6,75%
R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00 8,48%
R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00 11,79%
R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00 16,89%
R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00 15,75%
Anexo V — Serviços de natureza intelectual
Faixa Receita em 12 meses Nominal A deduzir Efetiva no topo
Até R$ 180.000,00 15,50% 15,50%
R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00 16,75%
R$ 360.000,00 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00 18,13%
R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00 19,55%
R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00 21,27%
R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 19,25%

Fator R: quando vale migrar do Anexo V para o III

Serviços de natureza intelectual — consultoria, engenharia, medicina, publicidade — começam no Anexo V, que é caro: 15,50% já na primeira faixa. Mas se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita do mesmo período, a atividade migra para o Anexo III.

A diferença é grande. Com R$ 300.000,00 de RBT12 e R$ 30.000,00 de faturamento no mês, o DAS sai por R$ 4.950,00 no Anexo V e R$ 2.424,00 no Anexo III — uma economia de R$ 2.526,00 por mês.

A pergunta que importa não é qual o seu Fator R, e sim quanto falta de folha para atingir os 28%. No exemplo acima, com R$ 60.000,00 de folha anual, o Fator R é de 20,00% e faltam R$ 24.000,00 para chegar lá. A calculadora responde isso automaticamente quando você informa a folha.

Antes de decidir, compare: aumentar a folha custa mais que o salário — há FGTS, férias, décimo terceiro e encargos. Só compensa se a economia anual de imposto superar esse custo total. É uma conta que vale fazer com o contador.

O que a sexta faixa esconde

Ao cruzar R$ 3.600.000,00 de faturamento anual, acontece algo que parece erro mas não é: a alíquota do DAS cai. No Anexo III, ela vai de 17,51% para 15,00%.

O motivo é que, acima desse sublimite, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente ao estado e ao município. A guia do Simples fica menor, mas surgem outras — a carga total não diminuiu, só se dividiu. Calculadoras que "corrigem" essa queda para manter a progressão ficam erradas.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da tabela, exceto na primeira faixa, onde não há dedução. Depois basta multiplicar essa alíquota efetiva pelo faturamento do mês para chegar ao DAS.

O que é RBT12?

RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês da apuração. Para calcular o DAS de março de 2026, some o faturamento de março de 2025 a fevereiro de 2026. Empresa nova, sem 12 meses completos, usa a receita proporcional aos meses de atividade.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é o percentual que aparece na tabela do anexo; a efetiva é o que você realmente paga, depois de subtrair a parcela a deduzir. No Anexo III, uma empresa com R$ 300 mil de RBT12 tem nominal de 11,20% mas efetiva de 8,08% — uma diferença de mais de três pontos. Usar a nominal direto é o erro mais comum de quem calcula à mão.

O que é o Fator R e quando ele compensa?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Se ficar em 28% ou mais, atividades de serviço saem do Anexo V e passam para o Anexo III, que costuma ser bem mais barato. Vale comparar a economia de imposto com o custo de aumentar a folha, incluindo encargos.

Qual anexo é o meu?

Depende do CNAE da atividade: comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, serviços em geral e locação de bens móveis para o III, construção civil e advocacia para o IV, e serviços de natureza intelectual para o V — estes últimos podendo migrar para o III pelo Fator R. Empresas com mais de uma atividade segregam as receitas por anexo.

Por que a alíquota cai depois de R$ 3,6 milhões?

Porque na sexta faixa o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente ao estado e ao município. A alíquota do DAS diminui, mas a carga total não — os tributos apenas mudam de guia. É um detalhe da lei que costuma confundir, e por isso a calculadora sinaliza quando você entra nessa faixa.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses. Existe ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS: acima dele, esses tributos são recolhidos à parte. Ultrapassar o limite total leva ao desenquadramento do regime.

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