Calculadora de horas trabalhadas
Atualizado em · regras vigentes em 2026
Informe os horários de entrada e saída de cada dia e a calculadora soma o total, desconta o intervalo e separa o que passou da jornada — com o valor das horas extras já calculado.
Calculadora de horas trabalhadas
Acima disso vira hora extra.
Para calcular o valor das extras.
Divisor do salário.
Confira sua convenção.
Horários da semana
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Segunda | 01:00 de hora extra | 09:00 |
| Terça | 01:00 de hora extra | 09:00 |
| Quarta | 02:00 de hora extra | 10:00 |
| Quinta | 01:00 de hora extra | 09:00 |
| Sexta | dentro da jornada | 08:00 |
| Total no período | 45:00 | 45:00 |
| Horas extras | 05:00 | 05:00 |
| Valor das extras (+50%) | 5,00h × R$ 20,00 × 1,5 | R$ 150,00 |
Como a jornada é contada
A conta parece simples — saída menos entrada —, mas há três detalhes que mudam o resultado.
O primeiro é o intervalo. Ele não conta como tempo trabalhado: quem entra às 8h, sai às 18h e almoça uma hora trabalhou nove horas, não dez. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de uma hora; entre 4 e 6 horas, quinze minutos.
O segundo é a virada de dia. Quem entra às 22h e sai às 6h da manhã seguinte cumpriu 8 horas — a calculadora identifica isso automaticamente quando a saída é anterior à entrada.
O terceiro é a tolerância de minutos, que quase ninguém conhece.
A regra dos 5 e dos 10 minutos
A CLT admite uma variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Dentro dessa faixa, o tempo não é computado como jornada extraordinária nem como atraso.
O detalhe importante: ultrapassado o limite, todo o período conta como hora extra — não apenas o que passou dos 10 minutos. Quem fica 12 minutos a mais recebe 12 minutos de extra, não 2.
Quanto vale a hora extra
Primeiro se apura o valor da hora: salário mensal dividido pela jornada mensal. Quem ganha R$ 4.400,00 com jornada de 220 horas tem uma hora de R$ 20,00.
Sobre esse valor aplica-se o adicional — mínimo de 50% em dias comuns, 100% em domingos e feriados não compensados. No exemplo da semana acima, 05:00 de extras valem R$ 150,00.
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora com salário de R$ 4.400,00 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 20,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 22,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 24,44 |
| 30 horas | 150 | R$ 29,33 |
Usar o divisor errado é erro comum: quem trabalha 40 horas semanais e divide por 220 subestima o valor da própria hora em cerca de 10%.
O limite de duas horas extras por dia
A CLT limita as horas extras a duas por dia. O limite vale mesmo com banco de horas — a compensação muda a forma de quitação, não o teto de jornada.
Jornadas que excedem sistematicamente esse limite podem ser questionadas, e a calculadora sinaliza quando algum dia passa das duas horas extras.
Extras habituais entram em outras verbas
Quando as horas extras são habituais, elas integram a remuneração para efeito de 13º salário, férias com o terço, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado.
O reflexo no DSR tem regra própria, prevista na Lei 605/1949, e costuma passar despercebido — é mais um valor que se soma ao longo do ano.
Erros comuns
- Esquecer de descontar o intervalo. Almoço não é tempo trabalhado.
- Usar o divisor 220 para jornada de 40 horas. O correto é 200, e a diferença é de 10% no valor da hora.
- Contar só o que passou dos 10 minutos. Ultrapassada a tolerância, todo o período vira extra.
- Ignorar o limite de 2 horas diárias. Vale mesmo com banco de horas.
- Esquecer os reflexos. Extra habitual entra no 13º, nas férias, no FGTS e no DSR.
Perguntas frequentes
Qual a jornada máxima permitida?
A Constituição fixa 8 horas diárias e 44 semanais como limite geral. Acima disso são horas extras, limitadas a duas por dia pela CLT. Categorias específicas têm jornadas próprias: bancários trabalham 6 horas, e turnos ininterruptos de revezamento também, salvo negociação coletiva.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo intrajornada é tempo de descanso e não integra a jornada nem é remunerado. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora; entre 4 e 6 horas, são 15 minutos. Se o intervalo não for concedido, a empresa deve pagar o período suprimido com adicional de 50%.
Como se calcula o valor da hora extra?
Divide-se o salário mensal pela jornada mensal para chegar ao valor da hora — 220 para quem trabalha 44 horas semanais, 200 para 40 horas. Sobre esse valor aplica-se o adicional, que é de no mínimo 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados não compensados.
Trabalho que vira a madrugada, como conto?
A calculadora identifica automaticamente quando a saída é anterior à entrada e trata como virada de dia. Quem entra às 22h e sai às 6h tem 8 horas de jornada. Vale lembrar que o período entre 22h e 5h também gera adicional noturno, com a hora reduzida de 52min30s.
Minutos que excedem a jornada contam como extra?
A CLT tem uma tolerância: até 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos por dia, não são computados como jornada extraordinária. Ultrapassado esse limite, todo o período excedente é considerado hora extra — e não apenas o que passou dos 10 minutos.
As horas extras podem virar folga?
Sim, por meio de banco de horas. Com acordo individual escrito, a compensação precisa ocorrer em até 6 meses; com acordo ou convenção coletiva, o prazo vai a 12 meses. Não compensadas no período, as horas devem ser pagas com o adicional correspondente.
A hora extra entra no cálculo de outras verbas?
Sim, quando habitual. As horas extras integram a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço, do FGTS, do aviso prévio e do descanso semanal remunerado — este último com regra própria de reflexo, prevista na Lei 605/1949.