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Calculadora de adicional de insalubridade 2026

Atualizado em · salário mínimo vigente em 2026

Quem trabalha exposto a agentes nocivos tem direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia. A base de cálculo é o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 —, não o seu salário. No grau médio, isso dá R$ 324,20 por mês.

Calculadora de adicional de insalubridade 2026

Definido em perícia técnica.

A CLT manda usar o mínimo.

Adicional de insalubridade

R$ 324,20

Percentual
20%
Base de cálculo
R$ 1.621,00
No ano (13 vezes)
R$ 4.214,60
Com 1/3 de férias
R$ 108,07

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Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Base de cálculosalário mínimo de 2026 (CLT art. 192)R$ 1.621,00
Grau Médio (20%)R$ 1.621,00 × 20%R$ 324,20

A base é o salário mínimo, não o seu salário

Este é o ponto que mais confunde, e que diferencia a insalubridade da periculosidade.

O artigo 192 da CLT diz literalmente que o adicional incide sobre o salário mínimo da região. Isso significa que um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 e outro que ganha R$ 10.000,00, ambos em grau médio, recebem exatamente o mesmo adicional: R$ 324,20.

A periculosidade funciona ao contrário — usa o salário-base do próprio empregado. Por isso, para salários mais altos, o adicional de periculosidade costuma ser bem mais vantajoso.

Os três graus da NR-15

Adicional por grau, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00
Grau Percentual Por mês No ano (13×)
Mínimo 10% R$ 162,10 R$ 2.107,30
Médio 20% R$ 324,20 R$ 4.214,60
Máximo 40% R$ 648,40 R$ 8.429,20

O enquadramento não é escolha do empregador nem do trabalhador: depende de perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho, com base nos limites de tolerância da NR-15. A atividade precisa estar prevista na norma.

A Súmula Vinculante 4 e por que nada mudou

Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou empregado. À primeira vista, isso derrubaria o artigo 192 da CLT.

Mas o próprio Supremo modulou os efeitos: até que lei ou convenção coletiva disponha de outra forma, a base continua sendo o salário mínimo. Não havia como simplesmente deixar o adicional sem base de cálculo.

O resultado prático é que, quase vinte anos depois, o cálculo segue igual — a não ser que a convenção coletiva da categoria tenha negociado base diferente. Vale conferir: em setores como saúde e construção, é comum que a negociação estabeleça o salário-base como referência, o que muda bastante o valor.

Insalubridade ou periculosidade: só uma

Quem está exposto aos dois riscos precisa optar por um dos adicionais, conforme o artigo 193 da CLT. A escolha costuma recair sobre o mais vantajoso — e para salários acima de cerca de R$ 2.200,00, a periculosidade de 30% sobre o salário-base tende a superar até o grau máximo de insalubridade.

Há decisões do TST admitindo a cumulação quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico. A jurisprudência majoritária ainda exige a opção.

O adicional se multiplica no ano

Quando pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos: 13º salário, férias com o terço, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias.

Um adicional de R$ 324,20 por mês vale, na prática, R$ 4.214,60 no ano — e ainda aumenta a base de outras verbas. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum de folha.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual a base de cálculo da insalubridade?

O artigo 192 da CLT determina que o adicional incide sobre o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. É diferente da periculosidade, que usa o salário do próprio empregado. Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer base mais favorável, e nesse caso prevalece o que foi negociado.

Quais são os graus de insalubridade?

São três, definidos pela NR-15 conforme o agente e a intensidade da exposição: grau mínimo de 10% (R$ 162,10), médio de 20% (R$ 324,20) e máximo de 40% (R$ 648,40). O enquadramento é feito por perícia técnica, não por escolha do empregador ou do trabalhador.

O que diz a Súmula Vinculante 4 do STF?

Ela proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou empregado. Isso colocaria em xeque o artigo 192 da CLT — mas o próprio STF modulou os efeitos: até que lei ou convenção coletiva disponha de outra forma, a base continua sendo o salário mínimo. Na prática, nada mudou para quem calcula hoje.

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

A regra do artigo 193 da CLT é que o trabalhador exposto a ambas escolha um dos adicionais, normalmente o mais vantajoso. Há decisões do TST admitindo a cumulação quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico — e a jurisprudência majoritária ainda exige a opção.

O adicional entra no 13º e nas férias?

Sim, quando pago com habitualidade. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos: 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. É um valor que se multiplica ao longo do ano.

A empresa pode deixar de pagar se fornecer EPI?

Pode, desde que o equipamento seja efetivamente capaz de neutralizar ou eliminar a exposição ao agente nocivo, com fornecimento comprovado, treinamento e fiscalização de uso. Só entregar o EPI não basta — a neutralização precisa ser real e demonstrada em perícia.

Quem define se o trabalho é insalubre?

A caracterização depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, com base nos limites de tolerância da NR-15. Não é decisão do empregador nem do sindicato, e a atividade precisa estar prevista na norma.

Entenda a regra

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