Calculadora de adicional de insalubridade 2026
Atualizado em · salário mínimo vigente em 2026
Quem trabalha exposto a agentes nocivos tem direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia. A base de cálculo é o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 —, não o seu salário. No grau médio, isso dá R$ 324,20 por mês.
Calculadora de adicional de insalubridade 2026
Definido em perícia técnica.
A CLT manda usar o mínimo.
Conforme a sua convenção.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Base de cálculo | salário mínimo de 2026 (CLT art. 192) | R$ 1.621,00 |
| Grau Médio (20%) | R$ 1.621,00 × 20% | R$ 324,20 |
A base é o salário mínimo, não o seu salário
Este é o ponto que mais confunde, e que diferencia a insalubridade da periculosidade.
O artigo 192 da CLT diz literalmente que o adicional incide sobre o salário mínimo da região. Isso significa que um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 e outro que ganha R$ 10.000,00, ambos em grau médio, recebem exatamente o mesmo adicional: R$ 324,20.
A periculosidade funciona ao contrário — usa o salário-base do próprio empregado. Por isso, para salários mais altos, o adicional de periculosidade costuma ser bem mais vantajoso.
Os três graus da NR-15
| Grau | Percentual | Por mês | No ano (13×) |
|---|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 | R$ 2.107,30 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 | R$ 4.214,60 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 | R$ 8.429,20 |
O enquadramento não é escolha do empregador nem do trabalhador: depende de perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho, com base nos limites de tolerância da NR-15. A atividade precisa estar prevista na norma.
A Súmula Vinculante 4 e por que nada mudou
Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou empregado. À primeira vista, isso derrubaria o artigo 192 da CLT.
Mas o próprio Supremo modulou os efeitos: até que lei ou convenção coletiva disponha de outra forma, a base continua sendo o salário mínimo. Não havia como simplesmente deixar o adicional sem base de cálculo.
O resultado prático é que, quase vinte anos depois, o cálculo segue igual — a não ser que a convenção coletiva da categoria tenha negociado base diferente. Vale conferir: em setores como saúde e construção, é comum que a negociação estabeleça o salário-base como referência, o que muda bastante o valor.
Insalubridade ou periculosidade: só uma
Quem está exposto aos dois riscos precisa optar por um dos adicionais, conforme o artigo 193 da CLT. A escolha costuma recair sobre o mais vantajoso — e para salários acima de cerca de R$ 2.200,00, a periculosidade de 30% sobre o salário-base tende a superar até o grau máximo de insalubridade.
Há decisões do TST admitindo a cumulação quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico. A jurisprudência majoritária ainda exige a opção.
O adicional se multiplica no ano
Quando pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos: 13º salário, férias com o terço, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias.
Um adicional de R$ 324,20 por mês vale, na prática, R$ 4.214,60 no ano — e ainda aumenta a base de outras verbas. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum de folha.
Erros comuns
- Calcular sobre o salário do empregado. A CLT manda usar o salário mínimo — quem usa o salário-base confunde com periculosidade.
- Usar o mínimo do ano anterior. O valor muda todo janeiro, e o adicional acompanha.
- Acumular com periculosidade sem base. A regra ainda é optar por um dos dois.
- Achar que EPI elimina o direito automaticamente. Só neutraliza se for comprovadamente eficaz, com treinamento e fiscalização.
- Esquecer a integração. O adicional habitual entra no 13º, nas férias, no FGTS e na rescisão.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo da insalubridade?
O artigo 192 da CLT determina que o adicional incide sobre o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026. É diferente da periculosidade, que usa o salário do próprio empregado. Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer base mais favorável, e nesse caso prevalece o que foi negociado.
Quais são os graus de insalubridade?
São três, definidos pela NR-15 conforme o agente e a intensidade da exposição: grau mínimo de 10% (R$ 162,10), médio de 20% (R$ 324,20) e máximo de 40% (R$ 648,40). O enquadramento é feito por perícia técnica, não por escolha do empregador ou do trabalhador.
O que diz a Súmula Vinculante 4 do STF?
Ela proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou empregado. Isso colocaria em xeque o artigo 192 da CLT — mas o próprio STF modulou os efeitos: até que lei ou convenção coletiva disponha de outra forma, a base continua sendo o salário mínimo. Na prática, nada mudou para quem calcula hoje.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
A regra do artigo 193 da CLT é que o trabalhador exposto a ambas escolha um dos adicionais, normalmente o mais vantajoso. Há decisões do TST admitindo a cumulação quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico — e a jurisprudência majoritária ainda exige a opção.
O adicional entra no 13º e nas férias?
Sim, quando pago com habitualidade. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos: 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. É um valor que se multiplica ao longo do ano.
A empresa pode deixar de pagar se fornecer EPI?
Pode, desde que o equipamento seja efetivamente capaz de neutralizar ou eliminar a exposição ao agente nocivo, com fornecimento comprovado, treinamento e fiscalização de uso. Só entregar o EPI não basta — a neutralização precisa ser real e demonstrada em perícia.
Quem define se o trabalho é insalubre?
A caracterização depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, com base nos limites de tolerância da NR-15. Não é decisão do empregador nem do sindicato, e a atividade precisa estar prevista na norma.