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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O valor sai da média dos três últimos salários, aplicada numa tabela em cascata — e é aí que a maioria erra. Com média de R$ 3.000,00, a parcela é de R$ 2.166,65, não os R$ 1.500,00 que uma conta de 50% direto sugeriria. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto, R$ 2.518,65.

Calculadora de seguro-desemprego 2026

Some os 3 últimos e divida por 3.

Nos últimos 36 meses.

Muda o tempo mínimo exigido.

Valor de cada parcela

R$ 2.166,65

Parcelas
5
Total do benefício
R$ 10.833,25
Faixa aplicada
R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17

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Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Média dos 3 últimos saláriosbase do cálculoR$ 3.000,00
Valor apuradoR$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17R$ 2.166,65
5 parcela(s)24 meses trabalhados · 1ª solicitaçãoR$ 10.833,25

A tabela é em cascata — e é aqui que erram

O cálculo parte da média dos três últimos salários antes da dispensa. Sobre ela incide uma tabela de três faixas que funciona em cascata, como o imposto de renda: cada percentual se aplica só à parcela do salário dentro daquela faixa.

O erro comum: aplicar o percentual da faixa sobre o total. Com média de R$ 3.000,00, quem calcula "50% de 3.000" chega a R$ 1.500,00. O valor correto é R$ 2.166,65 — R$ 1.777,74 (os 80% da primeira faixa) mais 50% do que excede R$ 2.222,17.

A diferença é de R$ 666,65 por parcela. Em 5 parcelas, R$ 3.333,25.

Tabela do seguro-desemprego em 2026
Média salarial Como calcular
Até R$ 2.222,17 80% da média
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65 — o teto

Duas travas fecham a conta: a parcela nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo que 80% da média dê menos, e nunca passa do teto de R$ 2.518,65.

Quanto você recebe, por faixa de salário

Exemplos com 24 meses trabalhados (5 parcelas)
Média salarial Parcela Total em 5 parcelas
R$ 1.800,00 R$ 1.621,00 (piso) R$ 8.105,00
R$ 2.500,00 R$ 1.916,66 R$ 9.583,30
R$ 3.000,00 R$ 2.166,65 R$ 10.833,25
R$ 4.000,00 R$ 2.518,65 R$ 12.593,25

Repare no efeito do teto: quem tinha média de R$ 4.000,00 recebe a mesma parcela de quem ganhava R$ 20.000,00. O benefício substitui renda até um limite, não proporcionalmente.

Quantas parcelas — e por que a regra muda

O número de parcelas depende de duas coisas: quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses e quantas vezes já pediu o benefício. A exigência cai a cada solicitação:

Parcelas por tempo trabalhado e solicitação
Tempo trabalhado 1ª vez 2ª vez 3ª vez ou mais
6 meses 3 parcelas
9 meses 3 parcelas3 parcelas
12 meses 4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses 5 parcelas5 parcelas5 parcelas

A lógica é de carência decrescente: na primeira vez exige-se mais vínculo (12 meses), e a partir da terceira bastam 6. O traço significa que, naquele tempo de trabalho, ainda não há direito para aquela solicitação.

Quem tem e quem não tem direito

Direito ao benefício por motivo de saída
Motivo Tem direito?
Demissão sem justa causaSim
Rescisão indiretaSim — equivale à dispensa
Pedido de demissãoNão
Justa causaNão
Acordo do art. 484-ANão
Fim de contrato por prazoNão

O acordo do artigo 484-A costuma surpreender: quem aceita encerrar o contrato de comum acordo recebe metade do aviso e metade da multa do FGTS, mas perde o seguro-desemprego por inteiro. Vale considerar isso antes de assinar.

Prazos e o que suspende o benefício

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

Pela média dos três últimos salários antes da dispensa, aplicada numa tabela em cascata. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% desse valor. Na faixa seguinte, são R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo em R$ 2.518,65.

Quantas parcelas eu recebo?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação: 4 parcelas com 12 meses trabalhados, 5 parcelas com 24. Na segunda, abre com 9 meses e 3 parcelas. Da terceira em diante, bastam 6 meses para 3 parcelas. Sem o tempo mínimo da sua faixa, não há direito.

Qual o valor mínimo e máximo em 2026?

A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, que é R$ 1.621,00 em 2026 — mesmo que 80% da média dê menos. E não passa do teto de R$ 2.518,65, por mais alto que fosse o salário. Quem ganhava R$ 5.000,00 e quem ganhava R$ 20.000,00 recebem a mesma parcela.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa, com carteira assinada, e cumpre o tempo mínimo de trabalho da sua faixa de solicitação. Não tem direito quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa, encerrou o contrato por acordo do artigo 484-A ou tem renda própria suficiente para o sustento.

Qual o prazo para solicitar?

De 7 a 120 dias corridos após a data da dispensa, para o trabalhador formal. Perdido o prazo, o direito àquele benefício se extingue — não há prorrogação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Não com vínculo formal. Conseguir novo emprego com carteira assinada suspende o benefício, e as parcelas restantes ficam bloqueadas. Se o novo contrato terminar antes de esgotarem, é possível requerer a reativação do saldo. Renda própria suficiente para o sustento também impede o recebimento.

Recebo seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O benefício existe para a dispensa involuntária. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes pelo artigo 484-A não dão direito — este último é uma surpresa frequente para quem aceita o acordo achando que manteria o seguro.

O tempo de aviso prévio conta para o seguro?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço, o que pode fazer diferença para atingir a faixa seguinte de parcelas. É por isso que a data de saída no termo de rescisão considera o fim do aviso, não o último dia trabalhado.

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