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Calculadora de adicional noturno

Atualizado em · regras vigentes em 2026

Trabalho entre 22h e 5h rende adicional de no mínimo 20% — e tem uma particularidade que muda o valor: a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, não 60. Sete horas de relógio valem oito horas de pagamento.

Calculadora de adicional noturno

Base para o valor da hora.

Divisor do salário.

Tempo de relógio entre 22h e 5h.

Confira sua convenção.

A regra padrão da CLT é aplicar.

Adicional noturno

R$ 16,00

Valor da hora
R$ 10,00
Horas de relógio
07:00
Horas noturnas
08:00
Total com adicional
R$ 96,00

A hora reduzida acrescenta 01:00 ao seu mês — são R$ 12,00 a mais.

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Valor da hora R$ 2.200,00 ÷ 220h R$ 10,00
Horas de relógio entre 22h e 5h 07:00 7,00h
Horas noturnas (hora de 52min30s) 07:00 ÷ 52,5min — a hora noturna é reduzida 8,00h
Ganho pela hora reduzida horas a mais só pela conversão R$ 1,00
Adicional de 20% 8,00h × R$ 10,00 × 20% R$ 16,00
Total das horas noturnas hora normal + adicional 96,00h

A hora que dura 52 minutos e meio

Esta é a parte que quase toda calculadora do mercado erra, e que muda o resultado em cerca de 14%.

O artigo 73 da CLT criou uma ficção jurídica: no período noturno, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, não 60. A lógica é compensar o desgaste maior de trabalhar à noite — o tempo passa mais devagar no contracheque do que no relógio.

O efeito prático é direto. As sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas para efeito de pagamento. Você trabalha sete, recebe oito.

E esse ganho é anterior ao adicional percentual. Primeiro converte-se o tempo, depois aplica-se os 20%. Calculadora que pula essa etapa subestima o valor devido.

Como se chega ao valor

São três passos, e a ordem importa:

  1. Valor da hora: salário mensal dividido pela jornada. No exemplo, R$ 2.200,00 ÷ 220h = R$ 10,00.
  2. Conversão do tempo: minutos trabalhados ÷ 52,5. As sete horas viram 08:00.
  3. Adicional: horas convertidas × valor da hora × 20%. Resulta em R$ 16,00.

Somando a hora normal ao adicional, o total das horas noturnas fica em R$ 96,00. Sem a hora reduzida seria R$ 84,00 — uma diferença de R$ 12,00 que muita gente deixa passar.

Quem tem direito e quanto

Adicional noturno por tipo de trabalhador
Trabalhador Período noturno Adicional Hora reduzida
Urbano 22h às 5h 20% Sim, 52min30s
Rural — lavoura 21h às 5h 25% Não
Rural — pecuária 20h às 4h 25% Não

Convenções coletivas podem elevar esses percentuais, e é comum encontrar 30% ou mais em categorias de jornada predominantemente noturna — vigilantes, profissionais de saúde, portuários. O seletor acima permite testar outros percentuais.

Prorrogação depois das 5h

Se a jornada começa à noite e se estende para além das 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas de prorrogação. É o que diz a Súmula 60 do TST, e a lógica é simples: o desgaste da noite inteira não desaparece às cinco da manhã.

Quem entra às 22h e sai às 7h, portanto, recebe adicional pelas nove horas — não apenas pelas sete que caem na faixa oficial.

O adicional entra em outras verbas

Quando pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos. Ele entra na base de cálculo do 13º, das férias com o terço, do FGTS e das verbas rescisórias.

Isso significa que um adicional de R$ 16,00 por mês vale mais do que parece: ele se multiplica ao longo do ano nas outras parcelas. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum de folha e gera passivo.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o horário considerado noturno?

Para o trabalhador urbano, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Na atividade rural, o período varia conforme a lavoura: das 21h às 5h na agricultura e das 20h às 4h na pecuária. O adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro dessa faixa.

Por que a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos?

É uma ficção jurídica criada pelo artigo 73 da CLT para compensar o desgaste do trabalho à noite. Como cada hora noturna é contada como 52min30s, as sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas de pagamento. Na prática, é um ganho de cerca de 14% além do adicional percentual.

Qual o percentual do adicional noturno?

O mínimo legal é 20% sobre o valor da hora diurna, para o trabalhador urbano. O trabalhador rural tem direito a 25%. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores, e é comum encontrar 30% ou mais em categorias com jornada predominantemente noturna.

O adicional noturno se soma à hora extra?

Sim, e os dois se acumulam. Hora extra trabalhada no período noturno recebe o adicional de horas extras e o adicional noturno, calculados sobre a mesma hora. A base de cálculo da hora extra passa a incluir o adicional noturno, conforme entendimento consolidado do TST.

Quem trabalha até depois das 5h continua recebendo?

Sim. A Súmula 60 do TST estabelece que, quando a jornada noturna se prorroga para além das 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas de prorrogação. A lógica é que o desgaste da noite inteira não desaparece às cinco da manhã.

O adicional noturno integra o salário?

Sim, quando pago com habitualidade. Ele integra a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional, do FGTS e das verbas rescisórias. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum e gera passivo trabalhista.

Trabalho em turno de revezamento tem adicional noturno?

Tem, sobre as horas que caírem no período noturno. O turno de revezamento tem regra própria de jornada — seis horas diárias, salvo negociação coletiva — mas isso não afasta o direito ao adicional pelas horas efetivamente trabalhadas à noite.

Entenda a regra

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