Calculadora de adicional noturno
Atualizado em · regras vigentes em 2026
Trabalho entre 22h e 5h rende adicional de no mínimo 20% — e tem uma particularidade que muda o valor: a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, não 60. Sete horas de relógio valem oito horas de pagamento.
Calculadora de adicional noturno
Base para o valor da hora.
Divisor do salário.
Tempo de relógio entre 22h e 5h.
Confira sua convenção.
A regra padrão da CLT é aplicar.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Valor da hora | R$ 2.200,00 ÷ 220h | R$ 10,00 |
| Horas de relógio entre 22h e 5h | 07:00 | 7,00h |
| Horas noturnas (hora de 52min30s) | 07:00 ÷ 52,5min — a hora noturna é reduzida | 8,00h |
| Ganho pela hora reduzida | horas a mais só pela conversão | R$ 1,00 |
| Adicional de 20% | 8,00h × R$ 10,00 × 20% | R$ 16,00 |
| Total das horas noturnas | hora normal + adicional | 96,00h |
A hora que dura 52 minutos e meio
Esta é a parte que quase toda calculadora do mercado erra, e que muda o resultado em cerca de 14%.
O artigo 73 da CLT criou uma ficção jurídica: no período noturno, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, não 60. A lógica é compensar o desgaste maior de trabalhar à noite — o tempo passa mais devagar no contracheque do que no relógio.
O efeito prático é direto. As sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas para efeito de pagamento. Você trabalha sete, recebe oito.
E esse ganho é anterior ao adicional percentual. Primeiro converte-se o tempo, depois aplica-se os 20%. Calculadora que pula essa etapa subestima o valor devido.
Como se chega ao valor
São três passos, e a ordem importa:
- Valor da hora: salário mensal dividido pela jornada. No exemplo, R$ 2.200,00 ÷ 220h = R$ 10,00.
- Conversão do tempo: minutos trabalhados ÷ 52,5. As sete horas viram 08:00.
- Adicional: horas convertidas × valor da hora × 20%. Resulta em R$ 16,00.
Somando a hora normal ao adicional, o total das horas noturnas fica em R$ 96,00. Sem a hora reduzida seria R$ 84,00 — uma diferença de R$ 12,00 que muita gente deixa passar.
Quem tem direito e quanto
| Trabalhador | Período noturno | Adicional | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano | 22h às 5h | 20% | Sim, 52min30s |
| Rural — lavoura | 21h às 5h | 25% | Não |
| Rural — pecuária | 20h às 4h | 25% | Não |
Convenções coletivas podem elevar esses percentuais, e é comum encontrar 30% ou mais em categorias de jornada predominantemente noturna — vigilantes, profissionais de saúde, portuários. O seletor acima permite testar outros percentuais.
Prorrogação depois das 5h
Se a jornada começa à noite e se estende para além das 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas de prorrogação. É o que diz a Súmula 60 do TST, e a lógica é simples: o desgaste da noite inteira não desaparece às cinco da manhã.
Quem entra às 22h e sai às 7h, portanto, recebe adicional pelas nove horas — não apenas pelas sete que caem na faixa oficial.
O adicional entra em outras verbas
Quando pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos. Ele entra na base de cálculo do 13º, das férias com o terço, do FGTS e das verbas rescisórias.
Isso significa que um adicional de R$ 16,00 por mês vale mais do que parece: ele se multiplica ao longo do ano nas outras parcelas. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum de folha e gera passivo.
Erros comuns
- Ignorar a hora reduzida. O erro mais frequente, e o que mais custa — cerca de 14% do valor.
- Aplicar o adicional sobre o tempo de relógio. A conversão vem primeiro, o percentual depois.
- Parar de contar às 5h. A prorrogação continua rendendo adicional (Súmula 60 do TST).
- Esquecer da integração. O adicional habitual entra no 13º, nas férias, no FGTS e na rescisão.
- Usar 20% quando a convenção prevê mais. O mínimo legal é piso, não teto.
Perguntas frequentes
Qual o horário considerado noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Na atividade rural, o período varia conforme a lavoura: das 21h às 5h na agricultura e das 20h às 4h na pecuária. O adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro dessa faixa.
Por que a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos?
É uma ficção jurídica criada pelo artigo 73 da CLT para compensar o desgaste do trabalho à noite. Como cada hora noturna é contada como 52min30s, as sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas de pagamento. Na prática, é um ganho de cerca de 14% além do adicional percentual.
Qual o percentual do adicional noturno?
O mínimo legal é 20% sobre o valor da hora diurna, para o trabalhador urbano. O trabalhador rural tem direito a 25%. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores, e é comum encontrar 30% ou mais em categorias com jornada predominantemente noturna.
O adicional noturno se soma à hora extra?
Sim, e os dois se acumulam. Hora extra trabalhada no período noturno recebe o adicional de horas extras e o adicional noturno, calculados sobre a mesma hora. A base de cálculo da hora extra passa a incluir o adicional noturno, conforme entendimento consolidado do TST.
Quem trabalha até depois das 5h continua recebendo?
Sim. A Súmula 60 do TST estabelece que, quando a jornada noturna se prorroga para além das 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas de prorrogação. A lógica é que o desgaste da noite inteira não desaparece às cinco da manhã.
O adicional noturno integra o salário?
Sim, quando pago com habitualidade. Ele integra a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional, do FGTS e das verbas rescisórias. Deixar de considerá-lo nesses cálculos é erro comum e gera passivo trabalhista.
Trabalho em turno de revezamento tem adicional noturno?
Tem, sobre as horas que caírem no período noturno. O turno de revezamento tem regra própria de jornada — seis horas diárias, salvo negociação coletiva — mas isso não afasta o direito ao adicional pelas horas efetivamente trabalhadas à noite.