Comparador de vínculos: CLT, PJ, CLT-Flex e Cooperado 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
Recebeu propostas em formatos diferentes e não sabe qual paga mais? Cada vínculo tem regra própria de imposto, e alguns não têm 13º nem férias. Aqui os quatro entram na mesma régua: o que sobra por mês, incluindo benefícios e provisões.
Comparador de vínculos empregatícios 2026
Bruto registrado em carteira.
Valor da nota fiscal.
Parte registrada em carteira.
Parte sem incidência de INSS.
Antes da taxa da cooperativa.
Administração, sobre o repasse.
Mensal, paga pela empresa.
Convertido por 21 dias úteis.
Use a calculadora do Simples.
Reduzem o IRRF.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| PJ | ||
| Faturamento | — | R$ 12.000,00 |
| Imposto do Simples | alíquota efetiva de 6,00% | -R$ 720,00 |
| INSS sobre pró-labore | 11% sobre R$ 1.621,00 | -R$ 178,31 |
| Contabilidade | honorários mensais | -R$ 300,00 |
| Líquido do mês | sem 13º, férias ou FGTS | R$ 10.801,69 |
| CLT-Flex | ||
| Salário registrado | base de INSS, IRRF, FGTS e 13º | R$ 4.000,00 |
| Utilidades | sem incidência de INSS e IRRF | R$ 4.000,00 |
| INSS | só sobre o salário registrado | -R$ 368,60 |
| IRRF | só sobre o salário registrado | -R$ 0,00 |
| Líquido do mês | salário líquido + utilidades | R$ 7.631,40 |
| FGTS (8%) | só sobre o salário registrado | R$ 320,00 |
| 13º rateado | proporcional ao registrado | R$ 302,62 |
| 1/3 de férias rateado | proporcional ao registrado | R$ 111,11 |
| Benefícios | — | R$ 1.130,00 |
| CLT | ||
| Salário bruto | — | R$ 8.000,00 |
| INSS | tabela progressiva | -R$ 921,51 |
| IRRF | com redutor de 2026 | -R$ 1.037,85 |
| Líquido do mês | — | R$ 6.040,64 |
| FGTS (8%) | depositado, com saque restrito | R$ 640,00 |
| 13º rateado | líquido ÷ 12 | R$ 503,39 |
| 1/3 de férias rateado | (salário ÷ 3) ÷ 12 | R$ 222,22 |
| Benefícios | convertidos em valor mensal | R$ 1.130,00 |
| Cooperado | ||
| Repasse da cooperativa | — | R$ 10.000,00 |
| Taxa da cooperativa | 5,0% sobre o repasse | -R$ 500,00 |
| INSS (11%) | contribuinte individual, até o teto | -R$ 932,31 |
| IRRF | tabela progressiva | -R$ 1.584,88 |
| Líquido do mês | sem 13º, férias ou FGTS | R$ 6.982,81 |
Comparativo do exemplo
| Vínculo | Negociado | Impostos | Líquido | Benefícios | Provisões | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PJ | R$ 12.000,00 | R$ 898,31 10,0% | R$ 10.801,69 | — | — | R$ 10.801,69 |
| CLT-Flex | R$ 8.000,00 | R$ 368,60 4,6% | R$ 7.631,40 | R$ 1.130,00 | R$ 733,73 | R$ 9.495,13 |
| CLT | R$ 8.000,00 | R$ 1.959,36 24,5% | R$ 6.040,64 | R$ 1.130,00 | R$ 1.365,61 | R$ 8.536,25 |
| Cooperado | R$ 10.000,00 | R$ 3.017,19 30,2% | R$ 6.982,81 | — | — | R$ 6.982,81 |
O que muda em cada vínculo
CLT
O mais protegido e o mais tributado. O INSS segue a tabela progressiva, de 7,5% a 14%, e o IRRF incide sobre o que sobra. Em compensação, garante 13º salário, férias com um terço, FGTS de 8% ao mês, aviso prévio, seguro-desemprego e estabilidade em situações específicas. Quando se soma tudo, o pacote costuma valer bem mais que o líquido do contracheque.
PJ
Paga menos imposto sobre o valor negociado, mas não tem nenhum direito trabalhista. Do faturamento saem o DAS do Simples, os honorários do contador e o INSS sobre o pró-labore — que parte do salário mínimo de R$ 1.621,00. Quem migra para PJ precisa provisionar por conta própria o equivalente a férias e 13º, além de reserva para períodos sem contrato.
CLT-Flex
É um contrato CLT em que parte da remuneração vira "utilidades" — verbas que não entram na base de INSS, IRRF nem FGTS. O efeito imediato é positivo: mais líquido no mês, porque a mordida tributária cai.
O custo aparece depois. Com o salário registrado menor, encolhem o FGTS, o 13º, as férias e a base de cálculo da aposentadoria. E há o risco jurídico: a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece natureza salarial em verbas habituais que substituem salário, o que gera cobrança retroativa de encargos. É um formato comum em TI e legítimo em tese, mas que exige leitura atenta do contrato.
Cooperado
O profissional se associa a uma cooperativa que intermedeia o contrato e repassa o valor descontando taxa de administração, normalmente entre 3% e 10%. A contribuição previdenciária é de contribuinte individual: 11% sobre o repasse, até o teto. Não há 13º, férias nem FGTS.
Funciona bem quando a cooperativa é legítima e a taxa é baixa. O problema são as cooperativas de fachada, criadas só para mascarar vínculo empregatício — situação que costuma ser descaracterizada na Justiça, com os encargos recaindo sobre a empresa contratante.
Por que o FGTS entra como provisão, e não como salário
O FGTS é dinheiro seu, mas com saque restrito: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e algumas outras hipóteses. Somá-lo ao líquido mensal, como fazem algumas planilhas, superestima o que você tem em mãos para pagar contas.
Por isso ele aparece aqui como provisão — separado do líquido, mas contado no total. Ignorá-lo subestimaria o CLT em quase um salário por ano; misturá-lo ao disponível daria uma falsa sensação de folga no orçamento.
O que a calculadora não mede
- Estabilidade. CLT e CLT-Flex têm aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. PJ e cooperado, não.
- Risco jurídico. CLT-Flex e cooperativa podem ser questionados na Justiça do Trabalho, com efeitos para as duas partes.
- Previdência futura. Contribuir pelo mínimo significa aposentar-se pelo mínimo. Contribuir mais é escolha — e custo.
- Inadimplência. Salário atrasado tem proteção legal forte; nota fiscal não paga vira cobrança judicial.
- Previsibilidade. Faturamento variável exige disciplina de reserva que salário fixo não exige.
Perguntas frequentes
O que é CLT-Flex?
É um contrato CLT em que parte da remuneração é paga como "utilidades" — verbas de natureza indenizatória que não entram na base de INSS, IRRF e FGTS. Na prática, o trabalhador recebe mais líquido no mês, mas o salário registrado em carteira fica menor, e com ele o FGTS, o 13º, as férias e a futura aposentadoria.
CLT-Flex é legal?
É uma zona cinzenta. A CLT permite pagamento em utilidades, mas a Justiça do Trabalho costuma reconhecer natureza salarial quando a verba é habitual e substitui salário — o que gera cobrança retroativa de encargos para a empresa e pode ser questionado pelo próprio trabalhador. Antes de aceitar uma proposta nesse formato, vale orientação jurídica.
Como funciona o vínculo de cooperado?
O profissional se associa a uma cooperativa de trabalho, que intermedeia o contrato e repassa o valor descontando uma taxa de administração, normalmente entre 3% e 10%. O cooperado contribui ao INSS como contribuinte individual — 11% sobre o repasse, até o teto de R$ 8.475,55 — e não tem 13º, férias nem FGTS.
Qual vínculo paga mais?
Depende dos valores negociados em cada um. Como regra prática, PJ e cooperado precisam de um valor bem acima do salário CLT para compensar a ausência de 13º, férias e FGTS — algo entre 30% e 40% a mais. O CLT-Flex fica no meio: paga mais líquido no mês que a CLT pura, mas reduz as provisões e a base previdenciária.
O FGTS conta como salário?
É dinheiro que fica no seu nome, mas com saque restrito — demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e algumas outras situações. Nesta calculadora ele entra como provisão, não como disponível mensal, justamente porque não é dinheiro em mãos. Ignorá-lo subestima o CLT; somá-lo ao líquido superestima.
Vale a pena ser cooperado?
Costuma fazer sentido quando a cooperativa é legítima e cobra taxa baixa, e o profissional prefere flexibilidade a estabilidade. O ponto de atenção é que cooperativas de fachada, usadas apenas para mascarar vínculo empregatício, são frequentemente descaracterizadas na Justiça — e nesse caso quem responde é a empresa contratante.
Como comparar propostas de formatos diferentes?
Coloque tudo na mesma régua mensal: some ao líquido os benefícios convertidos em valor e as provisões de 13º, férias e FGTS onde existirem. É exatamente o que esta calculadora faz. E lembre que a comparação financeira não esgota a decisão — estabilidade, previsibilidade e risco jurídico também pesam.