Calculadora de salário-família 2026
Atualizado em · valores vigentes em 2026
O salário-família é um acréscimo ao salário — não um desconto. Em 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. Acima disso o direito desaparece por inteiro: não existe valor proporcional.
Calculadora de salário-família 2026
Limite: R$ 1.980,38.
Inválidos de qualquer idade também contam.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração mensal | limite para o direito: R$ 1.980,38 | R$ 1.800,00 |
| 2 cota(s) | R$ 67,54 por filho de até 14 anos | R$ 135,08 |
| Total no mês | acréscimo ao salário, não desconto | R$ 135,08 |
Acréscimo, não desconto
A confusão mais comum sobre o salário-família é achar que ele sai do seu bolso. É o oposto: o empregador paga junto com o salário e depois compensa o valor com a Previdência Social. No holerite, a linha aparece entre os proventos, nunca entre os descontos.
Em 2026 são R$ 67,54 por filho de até 14 anos, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. O valor vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — a mesma que reajusta as faixas do INSS.
| Filhos | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| 1 | R$ 67,54 | R$ 810,48 |
| 2 | R$ 135,08 | R$ 1.620,96 |
| 3 | R$ 202,62 | R$ 2.431,44 |
| 4 | R$ 270,16 | R$ 3.241,92 |
O limite é um degrau, não uma rampa
Este é o ponto que mais surpreende. O direito ao salário-família não é proporcional: quem está um centavo acima do limite perde a cota inteira, de todos os filhos.
Com dois filhos e remuneração de R$ 1.980,38, você recebe R$ 135,08 por mês.
Com R$ 1.980,39 — um centavo a mais — recebe R$ 0,00.
A perda anual é de R$ 1.620,96. Um aumento pequeno perto do limite pode, na prática, reduzir o total recebido no ano.
Vale notar: o que conta é a remuneração mensal, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Um mês com muita hora extra pode ultrapassar o limite e suspender a cota naquele mês específico.
Quem tem direito
| Categoria | Tem direito? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim |
| Empregado doméstico | Sim |
| Trabalhador avulso | Sim |
| Aposentado por invalidez | Sim |
| Aposentado por idade rural | Sim |
| Contribuinte individual (autônomo) | Não |
| Contribuinte facultativo | Não |
| MEI | Não |
Pai e mãe podem receber os dois. Se ambos trabalham com carteira assinada e cada um está dentro do limite, os dois recebem a cota por cada filho — o benefício é individual do segurado, não da família. É comum uma das partes deixar de pedir por desconhecer isso.
Documentos e prazos
O direito existe, mas depende de comprovação periódica. Sem os documentos no prazo, o pagamento é suspenso até a regularização:
| Documento | Quando |
|---|---|
| Certidão de nascimento | No início, uma vez |
| Cartão de vacinação (até 6 anos) | Anualmente, em novembro |
| Frequência escolar (a partir de 7 anos) | Semestralmente, em maio e novembro |
A cota cessa no mês seguinte ao aniversário de 14 anos. A exceção é o filho inválido de qualquer idade, cujo direito não tem limite — mas exige comprovação por perícia médica.
Onde o salário-família não entra
- No 13º salário — a cota não incide sobre a gratificação natalina.
- Na base do INSS — tem natureza de benefício previdenciário, não de salário.
- Na base do FGTS — não gera depósito.
- Na base do imposto de renda — é rendimento isento.
Nas férias, porém, a cota é paga normalmente — o direito acompanha o mês, e o período de férias não o interrompe.
Erros comuns
- Achar que é desconto. É acréscimo, pago pelo empregador.
- Esperar valor proporcional acima do limite. É tudo ou nada.
- Só um dos pais pedir. Ambos têm direito, se dentro do limite.
- Esquecer os comprovantes. Vacinação e frequência escolar suspendem o pagamento se não entregues.
- Contar o filho de 15 anos. O limite é 14 anos completos.
- Esperar a cota no 13º. Ela não incide sobre a gratificação.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-família em 2026?
São R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O valor e o limite são reajustados todo ano pela Portaria Interministerial que também atualiza as faixas do INSS.
Quem tem direito ao salário-família?
Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e aposentados por invalidez ou por idade rural, desde que a remuneração não passe de R$ 1.980,38 e tenham filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Empregados domésticos também têm direito. Contribuinte individual e facultativo não têm.
O salário-família é descontado do meu salário?
Não — é o contrário. É um valor pago pelo empregador junto com o salário, e ele depois compensa o valor com a Previdência. No holerite aparece como provento, não como desconto. Ver a linha e achar que é um desconto é uma confusão frequente.
Se eu ganho um pouco acima do limite, recebo proporcional?
Não. O direito é tudo ou nada. Com remuneração de R$ 1.980,38 e dois filhos, você recebe R$ 135,08; com um centavo a mais, recebe R$ 0,00. É um degrau, não uma rampa — e por isso um aumento pequeno pode reduzir o total recebido.
Pai e mãe podem receber os dois?
Sim. Se os dois trabalham com carteira assinada e cada um está dentro do limite de renda, ambos recebem a cota por cada filho. O benefício é individual do segurado, não da família — ponto que muita gente desconhece e deixa de pedir.
Até que idade recebo por cada filho?
Até os 14 anos completos. A cota cessa no mês seguinte ao aniversário. A exceção é o filho inválido de qualquer idade, cujo direito não tem limite de idade — mas exige comprovação por perícia médica.
Que documentos preciso entregar?
Certidão de nascimento no início, cartão de vacinação atualizado para filhos de até 6 anos (apresentado anualmente, em novembro) e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos (semestralmente, em maio e novembro). Sem os comprovantes no prazo, o pagamento fica suspenso até a regularização.
Recebo salário-família nas férias e no 13º?
Nas férias, sim — a cota é paga normalmente no mês. No 13º salário, não: o salário-família não incide sobre a gratificação natalina. E ele não integra a remuneração para efeito de INSS, FGTS ou imposto de renda, por ter natureza de benefício previdenciário.