Calculadora de DSR 2026
Atualizado em · regras vigentes em 2026
O DSR é o reflexo das parcelas variáveis no descanso semanal. A conta divide o valor pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso — e sábado conta como dia útil, mesmo para quem não trabalha aos sábados. Com R$ 2.000,00 de comissão em 26 dias úteis, o DSR é de R$ 307,69.
Calculadora de DSR 2026
Cada um tem fórmula própria.
Soma das parcelas variáveis.
Para achar o valor da hora.
Só as de dia útil.
Total do período.
O que você recebe por hora.
Sábado conta como útil.
Base do descanso.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração variável do mês | comissões, prêmios e afins | R$ 2.000,00 |
| Valor por dia útil | R$ 2.000,00 ÷ 26 dias úteis | R$ 76,92 |
| DSR sobre a variável | × 4 dias de descanso | R$ 307,69 |
| Total a receber | variável + DSR | R$ 2.307,69 |
Três cálculos diferentes com o mesmo nome
"DSR" aparece em situações distintas, e cada uma tem fórmula própria. É a principal fonte de erro no tema — o cálculo do comissionista não serve para o horista, e nenhum dos dois serve para hora extra.
| Situação | Base do cálculo | Fundamento |
|---|---|---|
| Comissão ou prêmio | Total da variável no mês | Súmula 27 do TST |
| Horas extras | Valor das extras já com adicional | Lei 605/1949, art. 7º, §2º |
| Horista | Horas trabalhadas no mês | Lei 605/1949, art. 7º, "a" |
| Mensalista (salário fixo) | Já embutido no salário | Não gera linha separada |
A fórmula, e o erro que quase todos cometem
DSR = (valor ÷ dias úteis) × dias de descanso
Parece simples, e é — desde que os dois divisores estejam certos. E é exatamente aí que o cálculo costuma sair errado:
Sábado é dia ÚTIL. Mesmo para quem trabalha de segunda a sexta. É o que dizem a Súmula 13 do TST e a OJ 410 da SDI-1: apenas domingos e feriados contam como descanso.
Quem trata o sábado como descanso troca um divisor de 26 por algo perto de 22, e o multiplicador de 5 por 9 — o resultado mais que dobra, e não se sustenta numa conferência.
O segundo erro é dividir pelos dias do mês em vez dos dias úteis. Usar 30 no lugar de 26 encolhe o DSR em cerca de 15%.
Exemplo: comissão de R$ 2.000,00
Um vendedor recebeu R$ 2.000,00 de comissão num mês com 26 dias úteis e 4 domingos:
- Valor por dia útil — R$ 2.000,00 ÷ 26 = R$ 76,92
- DSR — R$ 76,92 × 4 = R$ 307,69
- Total — R$ 2.307,69
São R$ 307,69 que não aparecem no holerite quando a empresa simplesmente paga a comissão. Ao longo de um ano, mais de R$ 3.692,28.
O horista e a linha que não pode faltar
Quem recebe por hora tem o descanso calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas. Com 200 horas a R$ 15,00, o salário das horas é R$ 3.000,00 — mais 30,77 horas de DSR, que valem R$ 461,54.
Diferente do mensalista, aqui o DSR não está embutido em nada: ele precisa aparecer como linha própria no contracheque. Holerite de horista sem a linha do DSR está incompleto.
Quando o DSR se perde
O artigo 6º da Lei 605/1949 condiciona o descanso remunerado à assiduidade: falta injustificada na semana faz perder o DSR daquela semana. É por isso que faltar uma segunda-feira "desconta dois dias" — o dia mais o descanso.
Falta justificada não gera perda: atestado médico, as ausências legais do artigo 473 da CLT (casamento, falecimento, doação de sangue, entre outras) e as licenças previstas em lei preservam o direito.
Erros comuns
- Tratar sábado como descanso. Infla o valor e não resiste a conferência.
- Dividir pelos dias do mês. O divisor são os dias úteis — usar 30 encolhe o DSR.
- Usar a fórmula da comissão para hora extra. São bases diferentes.
- Achar que mensalista não tem DSR. Sobre o fixo não tem; sobre comissão e extras, tem.
- Cobrar DSR sobre extra de domingo. Aquele dia já é o descanso.
- Esquecer o reflexo em férias e 13º. O DSR habitual integra essas verbas.
Perguntas frequentes
O que é DSR e quem tem direito?
DSR é o descanso semanal remunerado — o direito de receber pelo dia de folga, garantido pela Lei 605/1949. Todo empregado tem direito. O que varia é a forma de cálculo: para o mensalista, o DSR já está embutido no salário; para quem recebe comissão, hora extra habitual ou trabalha por hora, ele é calculado à parte e deve aparecer como linha própria no holerite.
Como calcular o DSR sobre comissão?
Divida o total das comissões do mês pelos dias úteis e multiplique pelos dias de descanso. Com R$ 2.000,00 de comissão, 26 dias úteis e 4 de descanso, o valor por dia útil é R$ 76,92 e o DSR fica em R$ 307,69 — total de R$ 2.307,69. É o que garante a Súmula 27 do TST.
Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
Sim, mesmo para quem trabalha de segunda a sexta. É o entendimento da Súmula 13 do TST e da OJ 410 da SDI-1: apenas domingos e feriados são dias de descanso para essa finalidade. Tratar o sábado como descanso aumenta indevidamente o valor e não resiste a uma conferência.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Mesma lógica, com base diferente: divide-se o total das horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos dias de descanso. No exemplo desta página, R$ 170,45 de extras geram R$ 26,22 de DSR. Extra feita em domingo ou feriado não gera reflexo, porque aquele dia já é o próprio descanso.
Quem é mensalista tem direito a DSR separado?
Sobre o salário fixo, não — ele já contempla o descanso. Mas o mensalista que recebe comissão, prêmio ou hora extra habitual tem direito ao DSR sobre essas parcelas variáveis, calculado à parte. É por isso que o holerite de um vendedor comissionado deve trazer as duas linhas.
Como funciona o DSR do horista?
Quem recebe por hora tem o descanso calculado sobre as horas trabalhadas: divide-se o total de horas pelos dias úteis e multiplica-se pelos dias de descanso, chegando às horas de DSR. Com 200 horas e R$ 15,00 por hora, são 30,77 horas de DSR — R$ 461,54 a mais no mês.
Faltar ao trabalho faz perder o DSR?
Falta injustificada na semana faz perder o descanso semanal daquela semana, conforme o artigo 6º da Lei 605/1949. Falta justificada — atestado médico, licenças legais — não gera perda. Atraso também pode gerar desconto, mas há tolerância de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos no dia.
O DSR entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim. O DSR pago sobre parcelas variáveis integra a remuneração para todos os efeitos: férias com o terço, 13º salário, FGTS e a base da rescisão. Quem recebe comissão com habitualidade e vê o DSR apenas no salário do mês tem motivo para conferir as demais verbas.