Trabalho remoto para fora: quanto sobra em 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
Quem mora no Brasil e presta serviço para empresa estrangeira paga imposto aqui sobre o que recebe lá — é a regra da renda mundial. Como pessoa física, R$ 20.000,00 por mês custam R$ 5.820,22 de carnê-leão e INSS, 29,1% do bruto. Como PJ exportadora, a mesma receita cai para 7,9%.
Calculadora de rendimento do exterior 2026
Já convertido pela PTAX de compra.
Honorários no cenário PJ.
Em reais. Zero se não houve retenção.
Reduzem a base do carnê-leão.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Pessoa física — carnê-leão | ||
| Rendimento do exterior | convertido pela PTAX de compra | R$ 20.000,00 |
| INSS do contribuinte individual | dedutível da base | -R$ 1.695,11 |
| Base de cálculo | dedução aplicada: legais | R$ 18.304,89 |
| IRPF pela tabela | mesma tabela progressiva do assalariado | R$ 4.125,11 |
| Carnê-leão a recolher | DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte | R$ 4.125,11 |
| Líquido no mês | — | R$ 14.179,78 |
| PJ exportadora — Anexo III com Fator R | ||
| Faturamento do mês | exportação de serviços | R$ 20.000,00 |
| Alíquota cheia do Anexo III | 7,30% — 2ª faixa | R$ 1.460,00 |
| Redução da exportação | saem PIS, COFINS e ISS — restam 50,9% (IRPJ, CSLL e CPP) | -R$ 716,86 |
| DAS a pagar | alíquota efetiva de 3,72% | R$ 743,14 |
| Pró-labore | suficiente para o Fator R de 28% | R$ 5.600,00 |
| INSS sobre o pró-labore | 11% até o teto | -R$ 616,00 |
| IRPF do pró-labore | tabela progressiva | -R$ 228,86 |
| Contabilidade | honorários mensais | -R$ 400,00 |
| Líquido no mês | lucro distribuído + pró-labore líquido | R$ 18.012,00 |
A regra que pega quem trabalha para fora
Residente fiscal no Brasil paga imposto sobre a renda mundial. O dinheiro pode ficar meses parado numa conta na Irlanda, chegar por Wise, Payoneer ou stablecoin, ser pago por uma empresa que nunca ouviu falar do Brasil — nada disso muda a obrigação. O que conta é onde você mora.
Como pessoa física, o instrumento é o carnê-leão: apuração mensal e DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. E vale o regime de caixa — o imposto nasce quando o valor fica disponível para você, não quando entra numa conta brasileira. Quem espera o câmbio melhorar para trazer o dinheiro já deveria ter pago.
O câmbio não é o do dia
Este é o erro operacional mais frequente, e o mais fácil de evitar. A conversão usa a PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Não é a cotação do dia do pagamento, não é a média do mês e definitivamente não é a taxa efetiva que a plataforma de pagamento aplicou.
Um recebimento de agosto de 2026 usa a cotação de 15/07/2026. O lado bom: a taxa vale para todos os recebimentos do mês e é conhecida antes de o mês começar. Dá para saber o imposto com antecedência.
Pessoa física × PJ exportadora
A pessoa física paga a tabela progressiva cheia, com alíquota marginal de 27,5%, mais 20% de INSS como contribuinte individual até o teto. A PJ no Simples Nacional paga o DAS — e aqui entra a vantagem específica de quem exporta.
Na exportação de serviços, o PIS, a COFINS e o ISS saem do DAS. Permanecem o IRPJ, a CSLL e a CPP. No Anexo III isso derruba a conta em cerca de 49%; no Anexo V, em cerca de 34% — a diferença é a CPP, que pesa mais no V e continua sendo cobrada nos dois. Textos que prometem redução maior esquecem dela.
| Recebimento | Líquido como PF | Líquido como PJ | Melhor cenário | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 6.929,78 | R$ 8.986,60 | Anexo III com Fator R | R$ 2.056,82 |
| R$ 20.000,00 | R$ 14.179,78 | R$ 18.012,00 | Anexo III com Fator R | R$ 3.832,22 |
| R$ 40.000,00 | R$ 28.679,78 | R$ 35.037,90 | Anexo V com pró-labore mínimo | R$ 6.358,12 |
A PJ não vence sempre
A tabela acima usa faixas altas, e nelas a vantagem da PJ é clara. Em receita baixa a conta se inverte, e vale entender por quê: os custos da PJ são fixos. O contador cobra o mesmo, o INSS sobre o pró-labore parte do salário mínimo e o DAS tem piso. Nada disso encolhe quando o faturamento cai — só a economia de imposto encolhe.
Com honorário contábil de R$ 400,00, a PJ passa a compensar a partir de cerca de R$ 3.250,00 por mês. Se o contador custar R$ 800,00, a virada sobe para perto de R$ 5.550,00. Por isso o campo de contabilidade é editável na calculadora: ele muda o ponto de equilíbrio mais do que qualquer outra variável.
Onde o Fator R deixa de compensar
A receita repetida em todo lugar é "force o Fator R e caia no Anexo III". Funciona — até certo ponto. O Fator R exige que a folha, incluindo o pró-labore, chegue a 28% do faturamento dos últimos doze meses. Em faturamento baixo isso é barato.
Em faturamento alto, não. Aos R$ 40.000,00 por mês, o pró-labore necessário passa de R$ 11.200,00 — bem acima do limite do redutor da Lei 15.270/2025. O IRPF que incide sobre essa retirada engole a economia do anexo mais barato, e o Anexo V com pró-labore mínimo passa a render mais. A calculadora testa os três cenários e mostra qual vence no seu número, em vez de repetir a regra geral.
O que a calculadora não resolve
- O ISS na exportação é ponto controverso. A lei isenta o serviço exportado, mas exige que o resultado se verifique no exterior — e o que isso significa varia de município para município. A Solução de Consulta COSIT 73/2025 favoreceu o contribuinte, mas não obriga a prefeitura. Confirme na legislação da sua cidade.
- Cliente único é risco de vínculo. PJ que atende um só contratante, com horário, subordinação e pessoalidade, pode ter o vínculo empregatício reconhecido. Com contratante estrangeiro a discussão é mais complexa, não menos.
- Acima de R$ 600.000,00 ao ano há tributação mínima. O IRPFM alcança altas rendas e altera a conta de quem distribui lucros elevados. A calculadora sinaliza quando o patamar é ultrapassado.
- Dividendos têm limite de isenção. A distribuição de lucros é isenta até R$ 50.000,00 por mês por empresa pagadora. Acima disso há retenção na fonte.
- A conta no exterior tem obrigação própria. Saldo acima de US$ 1.000 em 31 de dezembro entra na declaração anual; acima de US$ 1 milhão em ativos, entra também a declaração ao Banco Central.
Erros comuns
- Usar a cotação do dia. A regra é a PTAX de compra da primeira quinzena do mês anterior.
- Só declarar o que entrou no Brasil. O imposto nasce quando o valor fica disponível, mesmo em conta estrangeira.
- Não destacar a exportação no PGDAS-D. Lançar como mercado interno paga o DAS cheio, e a diferença não volta sozinha.
- Achar que o imposto pago fora zera o daqui. A compensação é limitada ao devido no Brasil e nunca gera crédito.
- Esquecer o INSS de contribuinte individual. São 20% até o teto, por GPS 1007 — e dedutíveis da base do carnê-leão.
- Tratar cripto como evento único. O serviço é uma tributação; a valorização até a venda é outra, como ganho de capital.
Perguntas frequentes
Quem trabalha remoto para empresa do exterior paga imposto no Brasil?
Sim. Quem é residente fiscal no Brasil paga imposto sobre a renda mundial, não importa de onde o dinheiro venha nem em que país fique a conta. Como pessoa física, o instrumento é o carnê-leão: apuração mensal e DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Deixar de recolher gera multa de mora e juros Selic.
Qual cotação do dólar usar para converter o rendimento?
A PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento — não é a taxa do dia, nem a taxa efetiva que a Wise ou o Payoneer aplicaram. Para um pagamento recebido em agosto de 2026, por exemplo, vale a cotação de 15/07/2026. A consequência prática é boa: a taxa do mês inteiro é conhecida antes de o mês começar.
Compensa abrir PJ para receber do exterior?
Depende do quanto você recebe. Nas faixas típicas de tecnologia a diferença é grande: com R$ 20.000,00 por mês, a carga da pessoa física fica em 29,1% e a da PJ exportadora em 7,9% — R$ 3.832,22 de diferença no mês. Mas em receita baixa a conta se inverte: os custos fixos da PJ — contador, DAS e INSS sobre o pró-labore — não diminuem quando o faturamento cai. Com honorário de R$ 400,00, a PJ só passa a compensar acima de R$ 3.250,00 por mês; com contador de R$ 800,00, a virada vai para cerca de R$ 5.550,00. Some ainda o custo de abertura, as obrigações acessórias e o risco de reconhecimento de vínculo com cliente único.
Exportar serviço reduz o imposto do Simples Nacional?
Reduz bastante. Na exportação, saem do DAS o PIS, a COFINS e o ISS; permanecem o IRPJ, a CSLL e a CPP. No Anexo III a conta cai cerca de 49%, no Anexo V cerca de 34%. A CPP continua sendo cobrada — ponto que muitos textos erram ao prometer redução maior. É preciso destacar a receita de exportação no PGDAS-D todo mês; quem lança tudo como mercado interno paga o valor cheio.
Preciso pagar INSS recebendo do exterior?
Como pessoa física, sim: você é contribuinte individual e recolhe 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do salário de contribuição, por GPS código 1007. Esse INSS é dedutível da base do carnê-leão. Como PJ, o INSS incide sobre o pró-labore, à alíquota de 11% até o teto.
O imposto retido nos Estados Unidos pode ser abatido?
Pode, quando houver acordo de bitributação ou reciprocidade de tratamento. O Brasil não tem tratado com os Estados Unidos, mas tem reciprocidade reconhecida, o que permite a compensação. A compensação é limitada ao imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento — se o imposto pago fora for maior, o excedente não vira crédito nem restituição. Guarde o comprovante de retenção.
Preciso declarar a conta que tenho no exterior?
Sim, na declaração anual do IRPF, se o saldo em 31 de dezembro passar de US$ 1.000 em bens no exterior. Acima de US$ 1 milhão em ativos, entra também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, do Banco Central. São obrigações separadas do carnê-leão e valem mesmo que o dinheiro nunca tenha entrado no Brasil.
Recebo em cripto ou stablecoin. Muda alguma coisa?
A tributação da prestação de serviço é a mesma: o que importa é o valor em reais na data em que o pagamento ficou disponível. O que muda é o depois — a variação de preço da cripto entre o recebimento e a venda é ganho de capital, apurado à parte, e operações em exchange estrangeira têm obrigação acessória própria. São dois eventos tributários distintos, e tratá-los como um só é erro comum.