Quanto custa uma empregada doméstica em 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
Divulga-se que o empregado doméstico custa "salário mais 20%". A guia DAE realmente soma isso — mas o custo real é maior: com as provisões de 13º e férias, um salário de R$ 1.621,00 sai por R$ 2.260,39 por mês, 39% acima do contratado.
Calculadora de custo da empregada doméstica 2026
Mínimo em 2026: R$ 1.621,00.
Se você paga, entra no custo.
Recomendado — é custo real.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Salário do trabalhador | valor bruto contratado | R$ 1.621,00 |
| INSS patronal (8%) | contribuição do empregador | R$ 129,68 |
| GILRAT (0,8%) | seguro contra acidentes de trabalho | R$ 12,97 |
| FGTS (8%) | depósito na conta do trabalhador | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória (3,2%) | substitui a multa de 40% — devolvida se não houver dispensa | R$ 51,87 |
| Encargo do empregador | 20% sobre o salário | R$ 324,20 |
| INSS do trabalhador | descontado do salário, recolhido na mesma guia | R$ 121,57 |
| Total da guia DAE | vencimento todo dia 7 | R$ 445,77 |
| Provisão do 13º | um doze avos por mês | R$ 135,08 |
| Provisão de férias + 1/3 | um doze avos por mês | R$ 180,11 |
| Custo mensal real | salário + encargos + provisões | R$ 2.260,39 |
Os 20% não contam a história inteira
O número que circula é "salário mais 20% de encargo". Está correto para a guia DAE — mas ela não é o custo total. Faltam as provisões: o 13º salário e as férias com um terço são obrigações certas, que chegam uma vez por ano.
Com salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo com os 20% da DAE é R$ 1.945,20. Somando as provisões, chega a R$ 2.260,39 — ou R$ 27.124,68 no ano.
A diferença é de R$ 315,19 por mês. Quem não provisiona é surpreendido em dezembro e nas férias.
O que tem dentro da guia DAE
O Simples Doméstico reuniu tudo numa guia só, gerada pelo eSocial. Ela mistura o que você paga com o que você desconta do trabalhador:
| Parcela | % | Valor | Quem paga |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | R$ 129,68 | Empregador |
| GILRAT (acidentes) | 0,8% | R$ 12,97 | Empregador |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 | Empregador |
| Indenização compensatória | 3,2% | R$ 51,87 | Empregador |
| INSS do trabalhador | 7,5% a 14% | R$ 121,57 | Descontado dela |
| Total da guia | — | R$ 445,77 | — |
Repare na última linha antes do total: o INSS do trabalhador é descontado do salário dela, não é custo extra seu. Ele aparece na mesma guia porque o eSocial unificou o recolhimento — daí a confusão comum de somar tudo como despesa do empregador.
A indenização de 3,2% é poupança, não custo
Este é o ponto menos conhecido do regime. A LC 150/2015 substituiu a multa de 40% do FGTS por um depósito mensal de 3,2%. A lógica é diluir o impacto da dispensa ao longo do contrato.
O detalhe que muda a conta: se a saída não for por dispensa sem justa causa, o valor acumulado volta para o empregador. Pedido de demissão, justa causa ou término de contrato por prazo devolvem o montante. Na prática, esses 3,2% são uma reserva, não uma despesa definitiva.
Quanto custa, por faixa de salário
| Salário | Guia DAE | Custo real | No ano | Líquido dela |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 445,77 | R$ 2.260,39 | R$ 27.124,68 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.000,00 | R$ 555,69 | R$ 2.788,89 | R$ 33.466,68 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 700,69 | R$ 3.486,11 | R$ 41.833,32 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 848,60 | R$ 4.183,33 | R$ 50.199,96 | R$ 2.751,40 |
O percentual de acréscimo é praticamente o mesmo em todas as faixas — perto de 39%. O que muda é o valor absoluto.
Diarista ou empregada: onde está a linha
| Diarista | Empregada doméstica | |
|---|---|---|
| Frequência | Até 2 dias por semana | 3 dias ou mais |
| Vínculo | Não há | Sim, com carteira assinada |
| eSocial e DAE | Não | Obrigatório |
| FGTS, 13º, férias | Não | Sim |
A regra dos dois dias vem da jurisprudência, não de texto expresso de lei — o que a CLT e a LC 150 exigem é continuidade. Três dias por semana para a mesma família é o marco que os tribunais consolidaram. Chamar de "diarista" quem trabalha cinco dias não descaracteriza o vínculo.
Os direitos que o regime garante
- Jornada de 44 horas semanais, com controle de ponto obrigatório.
- Hora extra com adicional de no mínimo 50%.
- Adicional noturno de 20%, com a hora reduzida de 52min30s.
- FGTS de 8% mais a indenização compensatória.
- Férias de 30 dias com o terço constitucional.
- 13º salário integral.
- Seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.
- Vale-transporte, com desconto limitado a 6% do salário.
Erros comuns
- Achar que os 20% são o custo total. Faltam as provisões de 13º e férias.
- Contar o INSS do trabalhador como despesa sua. Ele é descontado do salário dela.
- Tratar a indenização de 3,2% como custo definitivo. Ela volta se não houver dispensa sem justa causa.
- Chamar de diarista quem trabalha 3 dias ou mais. Há vínculo, e o nome não muda isso.
- Pagar a DAE depois do dia 7. O vencimento antecipa em fim de semana, não prorroga.
- Não registrar o ponto. Sem controle, a jornada alegada em juízo tende a prevalecer.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma empregada doméstica em 2026?
Com salário mínimo de R$ 1.621,00, a guia DAE fica em R$ 445,77 e o custo do empregador em R$ 1.945,20 por mês. Somando as provisões de 13º e férias, o custo real chega a R$ 2.260,39 — ou R$ 27.124,68 no ano. É 39% acima do salário contratado.
O que compõe a guia DAE?
Cinco parcelas numa guia só: 8% de INSS patronal, 0,8% de GILRAT (seguro contra acidentes), 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória — todos pagos pelo empregador — mais o INSS do trabalhador, que é descontado do salário dele. Com R$ 1.621,00, o total da DAE é R$ 445,77.
O que é a indenização compensatória de 3,2%?
É o substituto da multa de 40% do FGTS, criado pela LC 150/2015. Em vez de pagar 40% de uma vez na dispensa, o empregador deposita 3,2% todo mês. Se a saída não for por dispensa sem justa causa, o valor acumulado é devolvido ao empregador. Ou seja: é poupança, não custo definitivo.
Quando vence a guia DAE?
Todo dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior — diferente da maioria das guias, que prorrogam. O atraso gera multa e juros, e o não recolhimento impede a emissão de certidões.
Preciso pagar FGTS de empregada doméstica?
Sim, é obrigatório desde a LC 150/2015. São 8% de depósito mensal mais 3,2% de indenização compensatória. Antes de 2015 o FGTS era facultativo para o empregador doméstico, o que gerou muita confusão — hoje não há escolha.
Como calcular o custo se ela trabalha só alguns dias?
Quem trabalha até dois dias por semana para a mesma pessoa é diarista, sem vínculo empregatício — não há eSocial nem encargos. A partir de três dias por semana, há vínculo e todas as obrigações se aplicam, com salário proporcional aos dias trabalhados, respeitado o mínimo por hora.
Empregada doméstica tem direito a hora extra e adicional noturno?
Sim, todos os direitos da LC 150/2015: jornada de 44 horas semanais, hora extra com adicional de 50%, adicional noturno de 20% com hora reduzida de 52min30s, FGTS, férias com um terço, 13º salário e seguro-desemprego. O regime é praticamente o mesmo do trabalhador CLT.
O que acontece se eu não registrar?
O trabalho sem registro sujeita o empregador ao pagamento retroativo de todas as verbas, com multa e juros, além de indenização. Em fiscalização ou reclamação trabalhista, o ônus de provar a ausência de vínculo é de quem contrata — e a prova costuma ser difícil quando há trabalho habitual.