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Calculadora de vale-transporte

Atualizado em · regras vigentes em 2026

O desconto do vale-transporte não é sempre 6%. A lei manda descontar o MENOR entre 6% do salário-base e o custo real do transporte. Quem ganha R$ 3.000,00 e gasta R$ 15,00 por dia paga R$ 180,00 — e a empresa cobre R$ 150,00.

Calculadora de vale-transporte

Sem adicionais nem horas extras.

Ida e volta somadas.

Ajuste se o regime for híbrido.

Desconto no seu salário

R$ 180,00

Custo total no mês
R$ 330,00
Limite de 6%
R$ 180,00
A empresa banca
R$ 150,00
No ano
R$ 2.160,00

O desconto ficou limitado a 6% — o transporte custa mais que isso, e a diferença é da empresa.

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Custo do transporte no mêsR$ 15,00/dia × 22 diasR$ 330,00
6% do salário-baseR$ 3.000,00 × 6%R$ 180,00
Desconto do empregadolimitado a 6% — o menor dos doisR$ 180,00
Custo para a empresaa diferença é bancada pelo empregadorR$ 150,00

Nem sempre são 6%

Esta é a confusão que mais gera desconto indevido. A Lei 7.418/1985 manda descontar o menor entre duas coisas: 6% do salário-base ou o custo real do transporte.

Quando a passagem custa mais que 6%, desconta-se 6% e a empresa cobre a diferença. Mas quando custa menos, o desconto é apenas o custo real — não os 6% cheios.

O caso prático: quem ganha R$ 5.000,00 tem limite de R$ 300,00, mas se gasta só R$ 110,00 por mês em transporte, paga R$ 110,00 — e a empresa não banca nada, porque não há diferença a cobrir.

Descontar os 6% nesse cenário seria cobrar mais do que o benefício custa. É erro de folha, e vale conferir no holerite.

A base é o salário-base

Os 6% incidem sobre o salário-base, sem horas extras, adicionais, gratificações ou comissões. Usar a remuneração total infla o desconto — outro erro comum, e que passa despercebido justamente porque ninguém confere.

Como o desconto muda por faixa de salário

Transporte de R$ 15,00 por dia, 22 dias — custo mensal de R$ 330,00
Salário-base Limite de 6% Você paga Empresa banca
R$ 1.621,00 R$ 97,26 R$ 97,26 R$ 232,74
R$ 2.500,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 180,00
R$ 3.000,00 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 150,00
R$ 4.000,00 R$ 240,00 R$ 240,00 R$ 90,00
R$ 6.000,00 R$ 360,00 R$ 330,00

Repare no padrão: quanto menor o salário, maior a parte bancada pela empresa. Quem ganha o mínimo tem 6% de R$ 97,26 — bem abaixo dos R$ 330,00 de custo —, e o empregador cobre a diferença.

Os 6% são teto, não obrigação

A empresa pode descontar menos que 6%, ou não descontar nada. Muitas oferecem o vale-transporte integralmente custeado como benefício, e isso é perfeitamente legal.

O que ela não pode é descontar acima de 6% do salário-base, nem acima do custo efetivo do transporte. Qualquer valor além disso é desconto indevido.

O vale não integra o salário

O vale-transporte tem natureza indenizatória: não sofre incidência de INSS, FGTS ou imposto de renda, e não entra na base do 13º nem das férias.

Isso vale inclusive quando pago em dinheiro. A lei prevê vale ou cartão, mas a Súmula 460 do TST reconhece que o pagamento em pecúnia não altera a natureza do benefício — prática comum e aceita.

Trabalho híbrido e remoto

O benefício se destina ao deslocamento entre casa e trabalho. Quem trabalha integralmente de casa não tem direito.

No regime híbrido, o direito existe proporcionalmente aos dias presenciais — por isso o campo de dias é editável nesta calculadora. Quem vai ao escritório três vezes por semana informa cerca de 13 dias, não 22.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como se calcula o desconto do vale-transporte?

O desconto é o menor valor entre 6% do salário-base e o custo real do transporte. Se a passagem custa mais que 6% do salário, desconta-se 6% e a empresa banca a diferença. Se custa menos, desconta-se apenas o custo real — como em quem ganha R$ 5.000,00 e gasta R$ 110,00 por mês: paga só R$ 110,00, não os R$ 300,00 dos 6%.

A base do desconto é o salário bruto?

É o salário-base, sem incluir horas extras, adicionais, gratificações ou comissões. Usar a remuneração total inflaria o desconto — é um erro comum de folha que costuma passar despercebido pelo trabalhador.

A empresa é obrigada a descontar os 6%?

Não. Os 6% são um teto, não uma obrigação. A empresa pode descontar menos ou nada, e algumas oferecem o vale-transporte integralmente custeado como benefício. O que ela não pode é descontar mais que 6% do salário-base ou mais que o custo efetivo do transporte.

Posso receber o vale-transporte em dinheiro?

A lei prevê o pagamento em vale ou cartão, não em espécie. Mas a Súmula 460 do TST reconhece que o pagamento em dinheiro não retira a natureza indenizatória do benefício — ou seja, mesmo pago em pecúnia, ele não integra o salário para efeito de encargos. Na prática, é comum e aceito.

O vale-transporte entra no cálculo do FGTS e do INSS?

Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória: não integra o salário para nenhum efeito, não sofre incidência de INSS, FGTS ou imposto de renda, e não entra na base do 13º nem das férias. Por isso ele não aparece como remuneração no holerite.

Quem trabalha de casa tem direito?

Não, porque o benefício se destina ao deslocamento entre residência e trabalho. Em regime híbrido, o direito existe proporcionalmente aos dias de trabalho presencial — a calculadora permite ajustar os dias úteis para refletir isso.

Quem usa carro ou moto próprios tem direito?

Não. O vale-transporte se destina ao transporte coletivo público — ônibus, metrô, trem, barca. Quem se desloca por meio próprio não faz jus ao benefício, salvo previsão mais favorável em convenção coletiva ou política interna da empresa.

Entenda a regra

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