Calculadora de vale-transporte
Atualizado em · regras vigentes em 2026
O desconto do vale-transporte não é sempre 6%. A lei manda descontar o MENOR entre 6% do salário-base e o custo real do transporte. Quem ganha R$ 3.000,00 e gasta R$ 15,00 por dia paga R$ 180,00 — e a empresa cobre R$ 150,00.
Calculadora de vale-transporte
Sem adicionais nem horas extras.
Ida e volta somadas.
Ajuste se o regime for híbrido.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Custo do transporte no mês | R$ 15,00/dia × 22 dias | R$ 330,00 |
| 6% do salário-base | R$ 3.000,00 × 6% | R$ 180,00 |
| Desconto do empregado | limitado a 6% — o menor dos dois | R$ 180,00 |
| Custo para a empresa | a diferença é bancada pelo empregador | R$ 150,00 |
Nem sempre são 6%
Esta é a confusão que mais gera desconto indevido. A Lei 7.418/1985 manda descontar o menor entre duas coisas: 6% do salário-base ou o custo real do transporte.
Quando a passagem custa mais que 6%, desconta-se 6% e a empresa cobre a diferença. Mas quando custa menos, o desconto é apenas o custo real — não os 6% cheios.
O caso prático: quem ganha R$ 5.000,00 tem limite de R$ 300,00, mas se gasta só R$ 110,00 por mês em transporte, paga R$ 110,00 — e a empresa não banca nada, porque não há diferença a cobrir.
Descontar os 6% nesse cenário seria cobrar mais do que o benefício custa. É erro de folha, e vale conferir no holerite.
A base é o salário-base
Os 6% incidem sobre o salário-base, sem horas extras, adicionais, gratificações ou comissões. Usar a remuneração total infla o desconto — outro erro comum, e que passa despercebido justamente porque ninguém confere.
Como o desconto muda por faixa de salário
| Salário-base | Limite de 6% | Você paga | Empresa banca |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 232,74 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 180,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 150,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 | R$ 240,00 | R$ 90,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 360,00 | R$ 330,00 | — |
Repare no padrão: quanto menor o salário, maior a parte bancada pela empresa. Quem ganha o mínimo tem 6% de R$ 97,26 — bem abaixo dos R$ 330,00 de custo —, e o empregador cobre a diferença.
Os 6% são teto, não obrigação
A empresa pode descontar menos que 6%, ou não descontar nada. Muitas oferecem o vale-transporte integralmente custeado como benefício, e isso é perfeitamente legal.
O que ela não pode é descontar acima de 6% do salário-base, nem acima do custo efetivo do transporte. Qualquer valor além disso é desconto indevido.
O vale não integra o salário
O vale-transporte tem natureza indenizatória: não sofre incidência de INSS, FGTS ou imposto de renda, e não entra na base do 13º nem das férias.
Isso vale inclusive quando pago em dinheiro. A lei prevê vale ou cartão, mas a Súmula 460 do TST reconhece que o pagamento em pecúnia não altera a natureza do benefício — prática comum e aceita.
Trabalho híbrido e remoto
O benefício se destina ao deslocamento entre casa e trabalho. Quem trabalha integralmente de casa não tem direito.
No regime híbrido, o direito existe proporcionalmente aos dias presenciais — por isso o campo de dias é editável nesta calculadora. Quem vai ao escritório três vezes por semana informa cerca de 13 dias, não 22.
Erros comuns
- Descontar sempre 6%. Quando o transporte custa menos, o desconto é só o custo real.
- Usar a remuneração total como base. Os 6% incidem sobre o salário-base, sem adicionais.
- Descontar por dias não trabalhados. Falta, férias e afastamento reduzem os dias, e o desconto acompanha.
- Somar ao salário para calcular INSS ou FGTS. O vale é indenizatório e não integra a remuneração.
- Manter o desconto integral no regime híbrido. O direito é proporcional aos dias presenciais.
Perguntas frequentes
Como se calcula o desconto do vale-transporte?
O desconto é o menor valor entre 6% do salário-base e o custo real do transporte. Se a passagem custa mais que 6% do salário, desconta-se 6% e a empresa banca a diferença. Se custa menos, desconta-se apenas o custo real — como em quem ganha R$ 5.000,00 e gasta R$ 110,00 por mês: paga só R$ 110,00, não os R$ 300,00 dos 6%.
A base do desconto é o salário bruto?
É o salário-base, sem incluir horas extras, adicionais, gratificações ou comissões. Usar a remuneração total inflaria o desconto — é um erro comum de folha que costuma passar despercebido pelo trabalhador.
A empresa é obrigada a descontar os 6%?
Não. Os 6% são um teto, não uma obrigação. A empresa pode descontar menos ou nada, e algumas oferecem o vale-transporte integralmente custeado como benefício. O que ela não pode é descontar mais que 6% do salário-base ou mais que o custo efetivo do transporte.
Posso receber o vale-transporte em dinheiro?
A lei prevê o pagamento em vale ou cartão, não em espécie. Mas a Súmula 460 do TST reconhece que o pagamento em dinheiro não retira a natureza indenizatória do benefício — ou seja, mesmo pago em pecúnia, ele não integra o salário para efeito de encargos. Na prática, é comum e aceito.
O vale-transporte entra no cálculo do FGTS e do INSS?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória: não integra o salário para nenhum efeito, não sofre incidência de INSS, FGTS ou imposto de renda, e não entra na base do 13º nem das férias. Por isso ele não aparece como remuneração no holerite.
Quem trabalha de casa tem direito?
Não, porque o benefício se destina ao deslocamento entre residência e trabalho. Em regime híbrido, o direito existe proporcionalmente aos dias de trabalho presencial — a calculadora permite ajustar os dias úteis para refletir isso.
Quem usa carro ou moto próprios tem direito?
Não. O vale-transporte se destina ao transporte coletivo público — ônibus, metrô, trem, barca. Quem se desloca por meio próprio não faz jus ao benefício, salvo previsão mais favorável em convenção coletiva ou política interna da empresa.