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Calculadora de Pró-labore 2026

Atualizado em · tabelas vigentes em 2026

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — e não segue as regras do salário CLT. O INSS é de 11% até o teto de R$ 8.475,55, não a tabela progressiva. Sobre R$ 5.000,00 de pró-labore, o sócio recebe R$ 4.450,00 líquidos.

Calculadora de Pró-labore 2026

Mínimo usual: R$ 1.621,00.

Reduzem a base do IRRF.

Define se a CPP de 20% entra como custo.

Líquido do sócio

R$ 4.450,00

INSS (11%)
R$ 550,00
IRRF
R$ 0,00
CPP patronal
Custo da empresa
R$ 5.000,00

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Pró-labore brutoR$ 5.000,00
INSS do sócio (11%)R$ 5.000,00 × 11%-R$ 550,00
IRRFcom redutor de R$ 312,89-R$ 0,00
Pró-labore líquidoo que cai na conta do sócioR$ 4.450,00

Pró-labore não é salário

A diferença começa no INSS. O empregado CLT segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% aplicadas faixa a faixa. Já o sócio é contribuinte individual: paga 11% sobre o valor do pró-labore, sem progressividade, limitado ao teto de R$ 8.475,55.

Sobre R$ 5.000,00, isso dá R$ 550,00 de INSS. Como o desconto trava no teto, quem retira R$ 15.000,00 paga o mesmo que quem retira R$ 8.475,55: R$ 932,31. É o limite máximo de contribuição previdenciária do sócio em 2026.

Também não há 13º, férias nem FGTS. O sócio não tem vínculo empregatício com a própria empresa — o que ele tem é uma remuneração pelo trabalho, definida no contrato social.

O erro que quase toda calculadora comete

Além dos 11% descontados do sócio, existe a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore. Muita calculadora soma as duas e apresenta um "custo total" que assusta — ou pior, desconta os 20% do líquido do sócio.

São coisas diferentes. Os 11% saem do bolso do sócio; os 20% são despesa da empresa. E há uma segunda camada que quase ninguém explica: nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, essa contribuição patronal já está embutida no DAS. Ela só é recolhida à parte no Anexo IV e em empresas do Lucro Presumido ou Real.

Na prática: uma empresa de serviços no Anexo III que paga R$ 5.000,00 de pró-labore desembolsa exatamente R$ 5.000,00. A mesma empresa no Anexo IV desembolsa R$ 6.000,00, porque a CPP de R$ 1.000,00 vem por fora. O seletor de regime acima ajusta isso.

Quanto sobra em cada faixa

Pró-labore líquido em 2026, sem dependentes
Bruto INSS IRRF Líquido
R$ 1.621,00 R$ 178,31 R$ 1.442,69
R$ 3.000,00 R$ 330,00 R$ 2.670,00
R$ 5.000,00 R$ 550,00 R$ 4.450,00
R$ 8.000,00 R$ 880,00 R$ 1.049,27 R$ 6.070,73
R$ 8.475,55 R$ 932,31 R$ 1.165,66 R$ 6.377,58
R$ 15.000,00 R$ 932,31 R$ 2.959,88 R$ 11.107,81

Repare em dois pontos da tabela. Até R$ 5.000,00 não há IRRF, por causa do redutor que passou a valer em 2026. E a partir de R$ 8.475,55 o INSS para de crescer — quem retira R$ 15.000,00 contribui o mesmo que quem retira o teto.

Pró-labore ou distribuição de lucros

A distribuição de lucros não sofre INSS e, até R$ 50 mil por mês, também não tem IRRF. Por isso costuma ser apresentada como sempre mais vantajosa — o que é uma simplificação perigosa.

O pró-labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa. E ele compra três coisas que a distribuição não compra: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Zerar o pró-labore para economizar imposto é abrir mão de cobertura previdenciária — e, dependendo do caso, expor a empresa a autuação.

Há ainda um efeito que costuma passar despercebido: no Anexo V do Simples, o pró-labore entra no cálculo do Fator R. Aumentar a retirada pode levar a atividade para o Anexo III e reduzir a alíquota de forma expressiva — economia que muitas vezes supera o custo do INSS extra.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de pró-labore?

A lei não fixa um percentual, mas exige que o sócio que trabalha na empresa contribua como segurado obrigatório. Na prática, o piso adotado é o salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Se a atividade do sócio corresponder a um piso salarial de categoria, esse piso passa a ser a referência.

Como calcular o INSS sobre o pró-labore?

O sócio é contribuinte individual: paga 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026. O desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. É diferente do empregado CLT, que segue a tabela progressiva de 7,5% a 14%.

A empresa paga alguma coisa além do pró-labore?

Sim, a contribuição patronal de 20% sobre o valor do pró-labore. Mas atenção: nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional essa contribuição já está embutida no DAS. Ela só é recolhida à parte no Anexo IV e em empresas do Lucro Presumido ou Real.

Pró-labore ou distribuição de lucros: o que compensa?

A distribuição de lucros é isenta de INSS e, até R$ 50 mil por mês, também de IRRF — o que a torna mais barata. Mas o pró-labore é obrigatório para quem trabalha na empresa e é ele que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, no Anexo V do Simples o pró-labore conta para o Fator R, que pode levar a atividade ao Anexo III e reduzir bastante o imposto.

Pró-labore tem 13º e férias?

Não. Décimo terceiro, férias e FGTS são direitos trabalhistas do empregado CLT, e o sócio não tem vínculo empregatício com a própria empresa. Nada impede que o contrato social preveja uma retirada maior em determinado mês, mas isso é uma decisão societária, não uma obrigação legal.

O pró-labore precisa ser todo mês?

Sim, enquanto o sócio estiver trabalhando na empresa. É a partir dessa remuneração que se recolhe a contribuição previdenciária, e meses sem recolhimento não contam tempo para aposentadoria nem dão acesso aos benefícios do INSS.

Quem ganha até R$ 5.000 de pró-labore paga imposto de renda?

Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, vigente desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento na prática. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor diminui gradualmente, e acima disso vale a tabela progressiva cheia.

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