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Calculadora de férias 2026

Atualizado em · tabelas vigentes em 2026

Férias são o salário do período mais um terço. Mas há um detalhe que muda o líquido: ao vender 10 dias, o valor do abono é indenizatório e não sofre INSS nem imposto. Com salário de R$ 3.000,00, o bruto é o mesmo nos dois casos — e vender rende R$ 152,91 a mais na conta.

Calculadora de férias 2026

O salário-base.

Horas extras, comissões, adicionais.

No período aquisitivo.

Reduzem o imposto.

Aumenta o líquido — veja abaixo.

Metade do salário junto.

Líquido a receber

R$ 3.631,40

Dias de férias
30
Férias + terço
R$ 4.000,00
Descontos
R$ 368,60
Total bruto
R$ 4.000,00

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Base de cálculosalário do mêsR$ 3.000,00
Férias — 30 diasR$ 100,00 por diaR$ 3.000,00
Terço constitucionalCF art. 7º, XVIIR$ 1.000,00
Total brutosoma das parcelasR$ 4.000,00
INSSsobre férias + terço-R$ 368,60
Líquido a receberaté 2 dias antes do inícioR$ 3.631,40

Vender 10 dias aumenta o líquido — com o mesmo bruto

Este é o ponto que quase nenhum conteúdo do nicho mostra com número. Ao vender 10 dias de férias, você não recebe mais em valor bruto — recebe o mesmo. Mas o líquido é maior.

A razão está na natureza da verba: o abono pecuniário é indenizatório. Ele e o terço sobre ele não sofrem INSS nem imposto de renda. Já as férias gozadas e seu terço são tributados normalmente.

Com salário de R$ 3.000,00, sem dependentes
  30 dias de férias 20 dias + venda de 10
Total bruto R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Base tributável R$ 4.000,00 R$ 2.666,67
INSS + IRRF R$ 368,60 R$ 215,69
Líquido R$ 3.631,40 R$ 3.784,31

A diferença é de R$ 152,91 — mesmo bruto, líquido maior, porque R$ 1.333,33 saíram da base tributável.

A contrapartida não é financeira: você descansa 20 dias em vez de 30. A decisão é sua, e esta calculadora mostra os dois cenários para você comparar com o número real, não com uma impressão.

Como a conta é feita

Férias = (salário ÷ 30) × dias  +  um terço

A base não é só o salário-base. Pela Súmula 45 do TST, adicionais habituais integram a remuneração das férias: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões entram pela média do período aquisitivo. Férias calculadas só sobre o fixo, para quem faz hora extra todo mês, estão incompletas.

O terço constitucional vem do artigo 7º, XVII da Constituição. Nas férias gozadas ele é tributado; na rescisão, quando as férias são indenizadas, ele deixa de ser — a mesma parcela muda de natureza conforme o contexto.

Faltas reduzem o direito em degraus

O artigo 130 da CLT não desconta falta por falta: ele corta em blocos. A sexta falta injustificada custa seis dias de férias de uma vez.

Direito a férias conforme as faltas no período
Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

Faltas justificadas não entram nessa conta: atestado médico e as ausências legais do artigo 473 da CLT — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral — preservam o direito integral.

Prazos que geram pagamento em dobro

O pagamento em dobro é uma das poucas sanções automáticas da CLT — e uma das mais reclamadas na Justiça do Trabalho, porque muitas empresas acumulam períodos sem perceber o prazo correndo.

Dividir as férias em até três períodos

Desde a reforma de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, com sua concordância:

A regra vale para todos os empregados — antes da reforma, o fracionamento era vedado a menores de 18 e maiores de 50 anos.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário por 30 para achar a diária, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço — bruto de R$ 4.000,00. Adicionais habituais, como horas extras e periculosidade, entram na base pela média do período.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, sim — e por um motivo pouco conhecido: o abono pecuniário é verba indenizatória, então não sofre INSS nem imposto de renda. Com R$ 3.000,00 de salário, o bruto é o mesmo nos dois casos, mas o líquido de quem vende é R$ 152,91 maior. A contrapartida é descansar 20 dias em vez de 30.

Quantos dias de férias eu tenho direito?

Trinta dias, se você teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. A partir da 6ª falta, o direito cai em degraus: 24 dias (6 a 14 faltas), 18 dias (15 a 23), 12 dias (24 a 32) e nenhum direito acima de 32 faltas. É o artigo 130 da CLT.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período, conforme o artigo 145 da CLT. O pagamento em atraso, ou as férias concedidas fora do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, geram o pagamento em dobro (artigo 137). O empregado deve receber antes de sair, não no fim do mês.

Posso dividir minhas férias?

Sim, em até três períodos, desde que haja concordância sua. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada. A regra vem da reforma de 2017 e vale para todos, não só para maiores de 50 anos como antes.

O terço constitucional tem desconto de INSS?

Nas férias gozadas, sim — o terço integra a base do INSS e do imposto de renda. Na rescisão é diferente: as férias indenizadas e o terço sobre elas são verba indenizatória e ficam fora da tributação. A mesma parcela muda de natureza conforme o contexto.

Posso adiantar o 13º nas férias?

Pode, se pedir até janeiro do ano correspondente, conforme a Lei 4.749/1965. A empresa paga metade do salário como primeira parcela junto com as férias. O valor entra no que você recebe, mas só é tributado em dezembro, no acerto da segunda parcela.

Férias proporcionais: como funcionam?

São 1/12 do direito por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, com a fração igual ou superior a 15 dias contando como mês inteiro. Aparecem na rescisão e quando o contrato termina antes de completar 12 meses. Na demissão por justa causa, as proporcionais são perdidas.

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