Calculadora de hora extra 2026
Atualizado em · regras vigentes em 2026
Hora extra não é só horas × valor × 1,5. Quem faz extra habitual tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado — o DSR. No exemplo abaixo, R$ 170,45 de extras geram mais R$ 26,22 de DSR, e é dinheiro que quase nenhuma calculadora mostra.
Calculadora de hora extra e DSR 2026
O valor registrado em carteira.
Define o valor da sua hora.
Dias úteis. Use 1,5 para 1h30.
Domingos e feriados.
Sábado conta como útil.
Base do reflexo no DSR.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 2.500,00 ÷ 220h | R$ 11,36 |
| Extras 50% | 10,00h × R$ 17,05 (hora +50%) | R$ 170,45 |
| Total das horas extras | sem o reflexo no descanso | R$ 170,45 |
| DSR sobre as extras | R$ 170,45 ÷ 26 dias úteis × 4 de descanso | R$ 26,22 |
| Total a receber | extras + DSR, antes dos descontos | R$ 196,67 |
A conta que quase toda calculadora deixa pela metade
Calcular hora extra parece simples: divide-se o salário pela jornada mensal, aplica-se o adicional e multiplica-se pelas horas. Com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 11,36 e a hora extra de 50% vale R$ 17,05. Dez horas extras dão R$ 170,45.
Só que a conta não termina aí. Quem faz hora extra com habitualidade tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado — o DSR, previsto na Lei 605/1949. No exemplo, são mais R$ 26,22. É uma parcela devida, e a maior parte das calculadoras online simplesmente não a apresenta.
Como o DSR é calculado
A fórmula divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso:
DSR = (total das extras ÷ dias úteis) × dias de descanso
No exemplo: R$ 170,45 ÷ 26 dias úteis × 4 domingos = R$ 26,22. Somando tudo, o mês fecha em R$ 196,67 em vez dos R$ 170,45 que a conta simples indicaria.
Sábado é dia útil — e isso muda o valor
Este é o ponto onde a maioria das planilhas erra. No cálculo do DSR, sábado conta como dia útil, mesmo para quem cumpre jornada de segunda a sexta. É o que dizem a Súmula 13 do TST e a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1: apenas domingos e feriados são dias de descanso para esta finalidade.
A diferença não é pequena. Julho de 2026 tem 27 dias úteis e 4 domingos. Quem trata os sábados como descanso troca o divisor por algo perto de 22 e o multiplicador por 9 — e chega a um DSR mais de duas vezes maior que o devido. O valor parece melhor, mas não se sustenta numa conferência.
Os percentuais e quando cada um se aplica
| Situação | Adicional | Origem | Gera DSR? |
|---|---|---|---|
| Dia útil | 50% | CF art. 7º, XVI — mínimo legal | Sim |
| Domingo ou feriado | 100% | Convenção coletiva, na maioria | Não |
| Acima do previsto | 60%, 70%, 80% | Acordo ou convenção da categoria | Sim |
| Extra noturna | 50% + 20% | Adicionais somados, não substituídos | Sim |
Os 50% são piso constitucional: norma coletiva pode elevar, nunca reduzir. Já os 100% em domingos e feriados, embora praxe em boa parte das convenções, não são regra legal automática — vale conferir a da sua categoria antes de contar com o valor.
O que a calculadora não mede
- Os reflexos nas outras verbas. Hora extra habitual integra férias, 13º, aviso prévio e FGTS (Súmula 172 do TST). Aqui aparece o valor do mês; esses reflexos são apurados à parte.
- Os descontos. O total é bruto. Sobre ele ainda incidem INSS e, dependendo da faixa, imposto de renda.
- O acordo da sua categoria. Percentual, divisor e forma de apuração podem ser diferentes por convenção coletiva, que prevalece sobre o mínimo legal.
- O limite de duas horas diárias. O artigo 59 da CLT o estabelece; o excedente continua devido, mas indica irregularidade.
Erros comuns
- Esquecer o DSR. O erro mais caro — deixa de fora uma parcela que é devida.
- Dividir o DSR pelos dias do mês. O divisor são os dias úteis; usar 30 encolhe o valor.
- Tratar sábado como descanso. Infla o DSR e não resiste a conferência.
- Usar divisor 240. Para 44 horas semanais o divisor é 220 — 240 subestima a hora em 9%.
- Cobrar DSR sobre extra de domingo. Aquele dia já é o descanso; não há reflexo.
- Confundir com banco de horas. Extra se paga, banco se compensa com folga.
Perguntas frequentes
Como calcular a hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora normal — com 44 horas semanais o divisor é 220. Depois multiplique pelo adicional: 1,5 para extra de 50%, 2 para 100%. Um salário de R$ 2.500,00 dá uma hora de R$ 11,36, e a hora extra de 50% fica em R$ 17,05.
O que é o DSR sobre hora extra?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/1949. Quem faz hora extra habitual tem direito a receber também sobre os dias de descanso: divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias de domingo e feriado. No exemplo desta página, R$ 170,45 de extras geram R$ 26,22 de DSR.
Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
Sim, mesmo para quem não trabalha aos sábados. É o entendimento da Súmula 13 do TST e da OJ 410 da SDI-1: no cálculo do DSR, apenas domingos e feriados são dias de descanso; o sábado permanece como dia útil. Tratar sábado como descanso aumenta indevidamente o valor, e é o erro mais frequente nas planilhas que circulam pela internet.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O limite legal é de duas horas por dia, conforme o artigo 59 da CLT, mediante acordo escrito individual, coletivo ou convenção. Trabalho além disso continua sendo devido e deve ser pago, mas configura irregularidade do empregador. Em caso de necessidade imperiosa, o artigo 61 admite excesso, com comunicação à autoridade competente.
Hora extra em domingo e feriado é 100%?
Na maioria das convenções coletivas, sim, mas não é regra legal automática. A Constituição garante o mínimo de 50%; o percentual de 100% para domingos e feriados vem de norma coletiva ou do contrato. Verifique a convenção da sua categoria. E atenção: extra feita em domingo ou feriado não gera reflexo no DSR, porque aquele dia já é o próprio descanso.
Hora extra habitual entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Segundo a Súmula 172 do TST, as horas extras habituais integram a remuneração para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Habitualidade não tem número exato definido em lei, mas a jurisprudência considera a prestação frequente e não eventual. Esta calculadora mostra o valor do mês; os reflexos nas demais verbas são apurados à parte.
Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?
Na hora extra o excedente é pago em dinheiro com o adicional. No banco de horas ele é compensado com folga, dentro do prazo do acordo — seis meses no acordo individual escrito, até doze meses no coletivo. Se o prazo vencer sem compensação, o saldo vira hora extra e deve ser pago com o adicional, o que a calculadora de banco de horas apura.