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Calculadora de INSS 2026

Atualizado em · tabela vigente em 2026

O INSS do empregado não é uma alíquota única sobre o salário — é progressivo por faixa, como o imposto de renda. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga R$ 248,60, que equivale a 8,29% do salário.

Calculadora de INSS 2026

Cada um tem regra própria.

Valor bruto mensal.

A tabela muda todo janeiro.

Desconto do INSS

R$ 248,60

Alíquota efetiva
8,29%
Salário líquido de INSS
R$ 2.751,40
Teto de contribuição
R$ 8.475,55
Desconto máximo
R$ 988,09

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Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Faixa até R$ 1.621,00R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,57
Faixa até R$ 2.902,84R$ 1.281,84 × 9,0%R$ 115,37
Faixa até R$ 4.354,27R$ 97,16 × 12,0%R$ 11,66

Progressivo, não proporcional

Esta é a confusão que mais aparece: alguém vê a tabela, identifica que seu salário cai na faixa de 12% e multiplica o salário inteiro por 12%. O resultado sai bem acima do que o holerite mostra.

Desde março de 2020, o INSS do empregado funciona como o imposto de renda: cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário que cai nela. Quem ganha R$ 3.000,00 paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre o que vai daí até R$ 2.902,84, e 12% só sobre o restante.

O total dá R$ 248,60 — ou 8,29% do salário, não os 12% da tabela. A memória de cálculo acima mostra a decomposição faixa a faixa.

Tabela de 2026

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Faixa do salário Alíquota Contribuição da faixa
Até R$ 1.621,00 7,50% R$ 121,57
R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 9,00% R$ 115,37
R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 12,00% R$ 174,17
R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 14,00% R$ 576,98

Somando todas as faixas, o desconto máximo é de R$ 988,09 por mês — valor pago por quem ganha o teto de R$ 8.475,55 ou mais. A partir daí, salário maior não aumenta nem a contribuição nem o benefício futuro.

Quanto sobra em cada faixa de salário

Desconto e alíquota efetiva por salário, em 2026
Salário bruto INSS Alíquota efetiva Sobra
R$ 1.621,00 R$ 121,57 7,50% R$ 1.499,43
R$ 2.000,00 R$ 155,69 7,78% R$ 1.844,31
R$ 3.000,00 R$ 248,60 8,29% R$ 2.751,40
R$ 4.500,00 R$ 431,51 9,59% R$ 4.068,49
R$ 6.000,00 R$ 641,51 10,69% R$ 5.358,49
R$ 8.475,55 R$ 988,09 11,66% R$ 7.487,46
R$ 12.000,00 R$ 988,09 8,23% R$ 11.011,91

Repare que a alíquota efetiva cresce com o salário, mas nunca chega aos 14% da última faixa — e depois do teto ela cai, porque a contribuição trava enquanto o salário continua subindo.

As três formas de contribuir

Empregado CLT

Progressivo por faixa, de 7,5% a 14%, com desconto feito na folha pelo empregador. É a forma com a menor alíquota efetiva entre as três, e a única em que o empregador também contribui — com 20% sobre a folha, por fora.

Contribuinte individual

Autônomo, sócio que recebe pró-labore e profissional liberal pagam 11% sobre o valor declarado, até o teto, sem progressividade. Sobre R$ 3.000,00, isso dá R$ 330,00 — mais que os R$ 248,60 do CLT no mesmo valor.

Existe também o plano simplificado de 20% sobre o salário mínimo, mais barato em valor absoluto, mas que dá direito apenas à aposentadoria por idade — não à aposentadoria por tempo de contribuição.

Facultativo

Quem não exerce atividade remunerada mas quer manter a cobertura — estudante, dona de casa, desempregado — contribui com 20% sobre o valor escolhido, entre o salário mínimo e o teto.

Há ainda o plano de 5% do salário mínimo, exclusivo para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico.

Dois empregos: como fica

As remunerações são somadas e a contribuição incide sobre o total, respeitado o teto. Se cada empregador descontar isoladamente sem saber do outro, o trabalhador pode acabar recolhendo acima do teto.

Nesse caso há direito a restituição, solicitada pelo Meu INSS. Vale conferir sempre que houver mais de um vínculo — é dinheiro que costuma ficar parado.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como se calcula o INSS do empregado em 2026?

O cálculo é progressivo por faixa desde março de 2020. Cada faixa do salário recebe sua própria alíquota: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% sobre o que exceder até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto. Depois soma-se tudo — não se aplica uma alíquota única sobre o salário inteiro.

Qual o teto do INSS em 2026?

O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55, definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Quem ganha acima disso contribui sobre o teto, com desconto máximo de R$ 988,09 por mês. Salário maior não aumenta a contribuição nem o benefício futuro.

Por que a alíquota efetiva é menor que a da tabela?

Porque a progressividade faz cada faixa incidir só sobre a parcela correspondente. Quem ganha R$ 3.000,00 está na faixa de 12%, mas paga 8,29% efetivos — a maior parte do salário foi tributada a 7,5% e 9%. Aplicar a alíquota da faixa sobre o salário inteiro é o erro mais comum nessa conta.

Quanto paga quem é autônomo ou sócio?

O contribuinte individual — autônomo, sócio que recebe pró-labore, profissional liberal — paga 11% sobre o valor declarado, até o teto, sem progressividade. Existe também o plano simplificado de 20% sobre o salário mínimo para quem contribui por conta própria, mas ele dá direito apenas à aposentadoria por idade.

Como funciona o contribuinte facultativo?

É quem não exerce atividade remunerada mas quer manter a cobertura previdenciária: estudante, dona de casa, desempregado. A alíquota padrão é 20% sobre o valor escolhido, entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto. Há ainda o plano de 5% do mínimo, exclusivo para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico.

Quem tem dois empregos paga INSS duas vezes?

Não sobre o valor total. As remunerações são somadas e a contribuição incide sobre a soma, respeitado o teto de R$ 8.475,55. Se cada empregador descontar isoladamente, pode haver recolhimento a maior — e o trabalhador tem direito a restituição, solicitada pelo Meu INSS.

A tabela do INSS muda todo ano?

Sim, sempre em janeiro. As faixas são reajustadas por portaria interministerial, geralmente acompanhando o INPC e o novo salário mínimo. Por isso o valor descontado em janeiro costuma ser diferente do de dezembro do ano anterior, mesmo sem mudança de salário.

Entenda a regra

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