Salário mínimo 2026
Atualizado em · valores vigentes em 2026
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês — R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. Além de piso salarial, ele é a base de cálculo de vários direitos: insalubridade, salário-família, contribuição do MEI e o piso do seguro-desemprego.
| Período | Valor |
|---|---|
| Mensal | R$ 1.621,00 |
| Diário | R$ 54,04 |
| Por hora (jornada de 220h) | R$ 7,37 |
| Anual (12 meses) | R$ 19.452,00 |
| Anual com 13º | R$ 21.073,00 |
Histórico por ano
| Ano | Valor | Aumento | Variação |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.621,00 | + R$ 103,00 | + 6,79% |
| 2025 | R$ 1.518,00 | + R$ 106,00 | + 7,51% |
| 2024 | R$ 1.412,00 | + R$ 92,00 | + 6,97% |
| 2023 | R$ 1.320,00 | — | — |
A política de valorização vigente combina a inflação do ano anterior (INPC) com a variação do PIB de dois anos antes. Quando o PIB cresce, o mínimo ganha acima da inflação — é o mecanismo que produz aumento real.
O que é calculado sobre o mínimo
O salário mínimo não é só piso salarial: é base de cálculo de vários direitos. É por isso que o reajuste anual muda dezenas de valores de uma vez.
| Direito | Regra | Valor |
|---|---|---|
| Insalubridade — grau máximo | 40% do mínimo | R$ 648,40 |
| Insalubridade — grau médio | 20% do mínimo | R$ 324,20 |
| Insalubridade — grau mínimo | 10% do mínimo | R$ 162,10 |
| INSS do MEI | 5% do mínimo | R$ 81,05 |
| Piso do seguro-desemprego | 1 salário mínimo | R$ 1.621,00 |
Atenção à periculosidade: ela não usa o mínimo. O adicional de 30% incide sobre o salário do empregado. Confundir as duas bases é o erro mais comum entre insalubridade e periculosidade — e muda bastante o valor de quem ganha acima do piso.
Por hora e por dia
O valor da hora depende da jornada contratada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220 — resultando em R$ 7,37 por hora:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Valor da hora |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 7,37 |
| 42 horas | 210 | R$ 7,72 |
| 40 horas | 200 | R$ 8,11 |
| 36 horas | 180 | R$ 9,01 |
| 30 horas | 150 | R$ 10,81 |
| 20 horas | 100 | R$ 16,21 |
Em contrato de meio período, o salário pode ser proporcional às horas — mas o valor da hora não pode ficar abaixo do piso. Reduzir a jornada é legítimo; pagar hora abaixo do mínimo, não.
Piso regional e piso da categoria
- Piso regional — alguns estados instituíram valores superiores ao nacional para determinadas categorias. Onde existe, prevalece.
- Piso da categoria — definido por convenção coletiva, costuma ser maior que o mínimo em setores organizados. Também prevalece.
- Piso profissional — algumas profissões têm piso fixado em lei federal própria, como médicos e engenheiros.
A regra é simples: vale sempre o maior. O mínimo nacional é o chão, nunca o teto.
Quem ganha o mínimo não paga imposto de renda
Quem recebe R$ 1.621,00 está bem abaixo da faixa de isenção do IRRF, e não tem desconto de imposto de renda na fonte. O único desconto obrigatório do holerite é o INSS, na primeira faixa da tabela progressiva — 7,5%.
Na prática, o líquido de quem ganha o piso é o bruto menos essa contribuição, fora o vale-transporte quando descontado (limitado a 6% do salário) e a contribuição sindical, que desde 2017 só existe com autorização expressa.
Salário mínimo por hora, dia e o proporcional do mês
Quem entra ou sai no meio do mês recebe proporcional aos dias trabalhados, incluindo o descanso semanal do período. O cálculo divide o mínimo por 30 — o "mês comercial" que a CLT usa para essa conta, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.
| Dias trabalhados | Valor proporcional |
|---|---|
| 5 dias | R$ 270,17 |
| 10 dias | R$ 540,33 |
| 15 dias | R$ 810,50 |
| 20 dias | R$ 1.080,67 |
| 25 dias | R$ 1.350,83 |
| 30 dias | R$ 1.621,00 |
O 13º e as férias seguem a mesma lógica de proporcionalidade, mas contam por mês: cada período de 15 dias ou mais trabalhados no mês vale um doze avos. Trabalhar 14 dias em janeiro não gera avo; trabalhar 15, gera.
Reajuste: por que ele chega em janeiro e o holerite às vezes atrasa
O novo valor vale a partir de 1º de janeiro, por decreto publicado normalmente no fim de dezembro. Mas a folha de pagamento é fechada dias antes do pagamento, e nem sempre a empresa consegue aplicar o novo índice a tempo na competência de janeiro.
Quando isso acontece, a diferença tem que ser paga como retroativo na folha seguinte — não é opcional nem depende de acordo. O direito nasce com o decreto, não com o processamento da folha.
O mesmo raciocínio vale para tudo o que é indexado ao mínimo: insalubridade, salário-família e o piso do seguro-desemprego sobem juntos, na mesma data. É por isso que o reajuste do mínimo é a mudança que mais desloca valores no sistema trabalhista brasileiro de uma só vez.
Perguntas frequentes
Qual o salário mínimo em 2026?
R$ 1.621,00 por mês, definido pelo Decreto nº 12.797/2025. Isso equivale a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, considerando a jornada de 220 horas mensais. O valor vale para todo o território nacional.
Qual o valor do salário mínimo por hora?
R$ 7,37, para a jornada padrão de 44 horas semanais (divisor 220). Jornadas menores têm divisores próprios: 200 para 40 horas, 180 para 36 e 150 para 30. O valor da hora não pode ficar abaixo desse piso, mesmo em contrato de meio período.
Quanto foi o reajuste em relação a 2025?
De R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 — aumento de R$ 103,00, ou 6,79%. A política de valorização combina a inflação do ano anterior (INPC) com a variação do PIB de dois anos antes.
Que cálculos usam o salário mínimo como base?
O adicional de insalubridade (CLT art. 192 — R$ 648,40 no grau máximo), a contribuição do MEI, o piso do seguro-desemprego, o teto do salário-família e o piso de benefícios previdenciários. Note que a periculosidade NÃO usa o mínimo: ela incide sobre o salário do empregado.
Existe salário mínimo regional?
Sim. Alguns estados — como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — instituíram pisos regionais superiores ao nacional para determinadas categorias. Onde existe, o piso regional prevalece; onde não existe, vale o mínimo federal.
Posso receber menos que o salário mínimo?
Não para jornada integral. Em jornada reduzida, o salário pode ser proporcional às horas — mas o valor da hora não pode ficar abaixo do mínimo por hora. Menor aprendiz e estagiário seguem regras próprias: o aprendiz tem garantia do mínimo por hora, e o estágio não é vínculo empregatício.
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