Quem está isento de imposto de renda em 2026
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não paga imposto de renda em 2026 — nem um centavo. Entre esse valor e R$ 7.350,00, existe um desconto que diminui conforme o salário sobe, até desaparecer. Acima disso, a tabela vale integralmente. A regra vem de duas leis diferentes, e é por isso que tanta explicação por aí sai errada.
O que mudou em 2026
Duas leis alteraram o imposto de renda, e elas fazem coisas diferentes:
- Lei 15.191/2025 — atualizou a tabela progressiva, elevando as faixas.
- Lei 15.270/2025 — criou o redutor, um desconto aplicado sobre o imposto já apurado.
A confusão que se vê por aí nasce de tratar as duas como se fossem uma. Não são: a tabela define quanto imposto existe; o redutor define quanto dele você deixa de pagar. É a combinação das duas que produz a isenção até R$ 5.000,00.
Como o redutor funciona: ele é calculado sobre o rendimento bruto do mês, não sobre a base de cálculo. Vale até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000,00, e vai diminuindo até zerar em R$ 7.350,00. O redutor abate o imposto apurado e nunca gera crédito — se for maior que o imposto, o resultado é zero, não restituição.
Quanto você paga, por faixa
A tabela abaixo considera apenas o desconto do INSS, sem dependentes nem outras deduções — o cenário mais simples, para você ver o efeito do redutor isolado:
| Salário bruto | INSS | Imposto pela tabela | Redutor | Imposto final |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | — | Isento |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 114,76 | − R$ 114,76 | Isento |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 312,89 | − R$ 312,89 | Isento |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | − R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | − R$ 46,60 | R$ 754,75 |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | — | R$ 884,13 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 |
Repare no que acontece em R$ 5.000,00: o imposto pela tabela seria R$ 312,89, e o redutor abate exatamente esse valor. É o teto do redutor — R$ 312,89 — funcionando. A partir daí o benefício encolhe: em R$ 6.000,00 ele já caiu para R$ 179,75, e em R$ 7.350,00 desaparece.
A faixa de transição: por que o imposto sobe rápido
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 acontece um efeito que surpreende muita gente: o imposto cresce mais rápido que o salário. A razão é que duas coisas mudam ao mesmo tempo — você sobe de faixa na tabela e perde parte do redutor.
Um aumento de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00 — mil reais no bruto — leva o imposto de zero para R$ 385,10. Não é erro de cálculo nem injustiça: é a natureza de um benefício que se extingue gradualmente. Vale saber disso ao negociar salário nessa faixa, porque o líquido não acompanha o bruto na mesma proporção.
O que mais reduz o imposto
O redutor não é o único caminho. Estas deduções continuam valendo e podem tirar você da faixa de tributação:
| Dedução | Valor mensal | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Integral | Descontado automaticamente na folha |
| Dependente | R$ 189,59 cada | Filhos, cônjuge e outros conforme a lei |
| Pensão alimentícia | Integral | Somente a fixada judicialmente |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda | Deduz na declaração anual |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 | Alternativa às deduções legais — vale a maior |
O efeito é concreto: com salário de R$ 6.000,00, o imposto sem dependentes é R$ 385,10. Com um dependente, cai para R$ 332,97 — uma economia de R$ 52,13 por mês, ou R$ 625,56 no ano.
Vale notar o desconto simplificado: o sistema aplica automaticamente o que for mais vantajoso entre ele e a soma das deduções legais. Quem tem poucas deduções costuma se beneficiar do simplificado sem precisar fazer nada.
Isento não significa dispensado de declarar
Este é o mal-entendido mais frequente do tema. Não ter imposto retido no mês e não precisar declarar são coisas diferentes.
A obrigatoriedade da declaração anual depende de outros critérios: total de rendimentos no ano, posse de bens acima de certo valor, ganho de capital, operações em bolsa, atividade rural, entre outros. É perfeitamente possível ter passado o ano inteiro sem um centavo de imposto retido e ainda assim ser obrigado a entregar a declaração.
E há um motivo prático para declarar mesmo quando não é obrigatório: quem teve imposto retido a mais em algum mês só recupera o valor pela declaração — via restituição.
Casos com regra própria
- Aposentados com 65 anos ou mais — têm uma parcela isenta adicional sobre os proventos de aposentadoria, que se soma às demais deduções.
- Portadores de doença grave — a lei prevê isenção integral dos proventos de aposentadoria ou reforma para as moléstias listadas, mediante laudo médico oficial. A isenção alcança a aposentadoria, não o salário de quem segue trabalhando.
- Autônomos — recolhem pelo carnê-leão, com a mesma tabela e o mesmo redutor do assalariado.
- Sócios de PJ — o pró-labore é tributado pela tabela, com redutor. Os lucros distribuídos têm regra própria de isenção, com limite mensal por empresa pagadora.
Como conferir o seu caso
- Some seus rendimentos tributáveis do mês — salário, horas extras, adicionais e comissões entram; férias e 13º têm cálculo separado.
- Subtraia o INSS e as deduções que você tem direito.
- Aplique a tabela sobre a base resultante.
- Abata o redutor, calculado sobre o rendimento bruto — não sobre a base.
O passo 4 é onde a maioria das calculadoras erra: elas aplicam o redutor sobre a base de cálculo, e não sobre o bruto. A diferença muda o resultado. As calculadoras abaixo mostram a memória do cálculo etapa por etapa, com as tabelas de 2026 e as duas leis aplicadas na ordem correta.
Perguntas frequentes
Quem está isento de imposto de renda em 2026?
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de rendimento tributável não paga imposto de renda na fonte. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 há um redutor que diminui progressivamente o imposto devido, criando uma faixa de isenção parcial. Acima de R$ 7.350,00, a tabela progressiva se aplica integralmente.
Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda?
Não. Com salário de R$ 5.000,00, o imposto apurado pela tabela seria de R$ 312,89, mas o redutor da Lei 15.270/2025 abate exatamente esse valor — o imposto final fica em zero. É o teto do redutor, de R$ 312,89, funcionando na prática.
Quem ganha R$ 6.000 paga quanto de imposto?
Cerca de R$ 385,10 por mês, considerando apenas o desconto do INSS. O imposto pela tabela seria R$ 564,85, e o redutor abate R$ 179,75. Dependentes, pensão alimentícia e previdência privada reduzem ainda mais — cada dependente vale R$ 189,59 de dedução mensal.
A isenção vale para aposentados e pensionistas?
Vale, com a mesma regra de rendimento. E há um benefício adicional: aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm uma parcela isenta específica dos rendimentos de aposentadoria, que se soma às demais deduções. Portadores de doença grave listada em lei podem ter isenção integral dos proventos de aposentadoria, mediante laudo médico oficial.
Estar isento significa que não preciso declarar?
Não. Isenção do desconto mensal e obrigatoriedade de declarar são coisas diferentes. A obrigação de entregar a declaração anual depende de outros critérios — total de rendimentos no ano, posse de bens acima de determinado valor, ganho de capital, operações em bolsa. É possível não ter imposto retido e ainda assim precisar declarar.
O redutor vale para o 13º salário?
Sim. O redutor da Lei 15.270/2025 se aplica também ao 13º salário, que é tributado separadamente do salário do mês. Isso significa que quem está na faixa de isenção parcial recebe o benefício duas vezes no ano: no cálculo mensal e no do 13º.
Como o desconto do INSS afeta o imposto?
O INSS é dedutível da base de cálculo, então reduz o imposto. Um salário de R$ 6.000,00 tem R$ 641,51 de INSS, e a base do imposto de renda parte do valor já descontado. É por isso que o imposto sobre o salário bruto é sempre menor do que uma conta direta pela alíquota da faixa sugeriria.
Autônomo e PJ também têm essa isenção?
O autônomo que recebe de pessoa física recolhe pelo carnê-leão e usa a mesma tabela, com o mesmo redutor. Já o sócio de PJ que retira pró-labore tem o pró-labore tributado pela tabela, também com redutor — mas os lucros distribuídos seguem regra própria de isenção, com limite mensal por empresa pagadora.
Fontes
Este texto tem finalidade informativa e não substitui orientação de um profissional. Regras trabalhistas podem variar por convenção coletiva da categoria e por cláusulas do contrato. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou o setor de pessoal.