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Limite do MEI em 2026: o que acontece se você estourar

Dono de pequeno comércio conferindo as vendas em um tablet atrás do balcão da loja

O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano-calendário. Ele é anual, não mensal — faturar R$ 20.000,00 num mês forte e pouco nos outros não desenquadra ninguém, desde que o total do ano caiba no teto. O que decide o tamanho do problema, quando o teto estoura, é uma linha só: se o excesso ficou até 20% ou passou disso.

R$ 81.000,00 por ano — e "por ano" importa

O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano-calendário. Ele não muda desde 2018, quando a LC 155/2016 entrou em vigor.

Dividido por doze, dá R$ 6.750,00 por mês. Esse número aparece em todo lugar e cria a confusão mais comum do tema: muita gente acha que faturar acima disso num mês já desenquadra.

Não desenquadra. O que a Receita apura é o total do ano. Um mês de R$ 20.000,00 seguido de meses fracos é perfeitamente normal para quem vende sazonalmente — e continua dentro da lei, desde que a soma caiba no teto.

A média mensal serve para você acompanhar o ritmo, não como limite em si.

A fronteira dos 20% muda tudo

Quando o teto estoura, existe uma única pergunta que define a gravidade: o excesso passou de 20%?

Faturamento do ano × o que acontece
Faturou no ano Excedente % acima Efeito
R$ 60.000,00 Continua no MEI
R$ 81.000,00 Continua no MEI
R$ 90.000,00 R$ 9.000,00 11,1% Sai em 1º de janeiro do ano seguinte
R$ 97.200,00 R$ 16.200,00 20,0% Sai em 1º de janeiro do ano seguinte
R$ 110.000,00 R$ 29.000,00 35,8% Sai RETROATIVO a 1º de janeiro do mesmo ano

Até 20% de excesso — o cenário administrável

Faturou R$ 95.000,00? O excedente de R$ 14.000,00 representa 17,3% acima do teto. Você paga um DAS complementar sobre esse excedente, com as alíquotas do Simples Nacional, e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Na prática: o ano do excesso fica resolvido com uma guia extra, e você tem tempo de se organizar antes de virar Microempresa.

Acima de 20% — o cenário caro

Faturou R$ 110.000,00? O excedente de R$ 29.000,00 é 35,8% acima do teto, e a regra muda completamente: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.

Isso significa recalcular todos os tributos do ano pelo Simples Nacional, sobre o faturamento inteiro — não só sobre o que passou. O DAS fixo que você pagou mês a mês vira crédito, mas dificilmente cobre a diferença.

A distância entre R$ 97.200,00 e R$ 97.300,00 de faturamento anual é de cem reais. A diferença de tratamento tributário entre os dois é de milhares. Se o ano está apertando perto do teto, vale a pena parar de faturar como MEI antes de cruzar os 20% — ou planejar a migração com um contador.

Abriu no meio do ano? O limite é proporcional

Este é o ponto que mais pega quem formalizou no segundo semestre. O limite de R$ 81.000,00 vale para quem esteve ativo o ano inteiro. Quem abriu depois tem limite proporcional, de R$ 6.750,00 por mês de atividade — contando o mês da abertura (LC 123/2006, art. 18-A, §7º-A).

Limite proporcional conforme o mês de abertura
Abriu em Meses ativos Limite daquele ano
Janeiro 12 R$ 81.000,00
Abril 9 R$ 60.750,00
Julho 6 R$ 40.500,00
Outubro 3 R$ 20.250,00
Dezembro 1 R$ 6.750,00

Quem abriu em outubro e faturou R$ 30.000,00 até dezembro já estourou: o limite daquele ano era R$ 20.250,00, e o excesso de 48,1% joga direto na regra retroativa.

MEI Caminhoneiro tem limite próprio

Criado pela LC 188/2021, o MEI Caminhoneiro tem teto de R$ 251.600,00 por ano — mais que o triplo do MEI comum. A justificativa é o custo da atividade: combustível, pedágio e manutenção consomem boa parte do faturamento bruto.

Vale só para transporte rodoviário de cargas, e o DAS mensal também é diferente, porque a contribuição previdenciária incide sobre uma base maior.

E o "super MEI"?

O assunto volta ao noticiário com frequência: projetos no Congresso propondo elevar o teto do MEI, às vezes para R$ 130 mil, às vezes mais. Nenhum foi aprovado até agora.

Enquanto não houver lei complementar sancionada e publicada, o limite continua em R$ 81.000,00. Conteúdo que anuncia limite novo sem citar o número da lei está falando de projeto, não de regra vigente — e planejar o ano com base nisso é assumir um risco desnecessário.

Como declarar o excesso

Pela DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio do ano seguinte. Você informa o faturamento real, inclusive quando ele passou do teto.

É essa declaração que aciona o desenquadramento e gera a cobrança do DAS complementar. Omitir o excesso não faz o problema sumir: a Receita cruza a declaração com notas fiscais emitidas e movimentação bancária, e o desenquadramento de ofício vem com multa.

Depois do MEI: o que muda

  • Você vira Microempresa no Simples Nacional, com alíquota efetiva que cresce conforme o faturamento — não mais um valor fixo.
  • Passa a precisar de contador. O MEI é dispensado de contabilidade formal; a ME não é.
  • A obrigação acessória aumenta: declarações mensais, escrituração e folha, se houver empregado.
  • O limite sobe muito — R$ 4,8 milhões por ano no Simples. Sair do MEI é sinal de que o negócio cresceu, não uma punição.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI em 2026?

R$ 81.000,00 por ano-calendário, o mesmo desde 2018. Dividido por 12, dá uma média de R$ 6.750,00 por mês — mas essa média é só referência: o que a Receita apura é o total faturado no ano, não o valor de cada mês.

O limite do MEI é mensal ou anual?

Anual. Você pode faturar R$ 15.000,00 em dezembro e R$ 2.000,00 em janeiro sem nenhum problema, desde que a soma do ano não passe de R$ 81.000,00. A conta de R$ 6.750,00 por mês serve para você acompanhar o ritmo, não é uma regra que desenquadra.

O que acontece se eu estourar o limite do MEI?

Depende de quanto. Até 20% de excesso — ou seja, até R$ 97.200,00 — você paga um DAS complementar sobre o excedente e sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e todos os tributos são recalculados pelo Simples Nacional.

Abri meu MEI no meio do ano. O limite é o mesmo?

Não. O limite é proporcional aos meses de atividade, contando o mês da abertura: R$ 6.750,00 por mês. Quem abriu em outubro tem R$ 20.250,00 de limite naquele ano, não R$ 81.000,00. É o erro que mais pega quem formalizou no segundo semestre.

MEI caminhoneiro tem limite diferente?

Tem. O MEI Caminhoneiro, criado pela LC 188/2021, tem limite próprio de R$ 251.600,00 por ano — bem maior que o do MEI comum, porque a atividade envolve custo de combustível e manutenção. Vale só para transporte rodoviário de cargas, e o valor do DAS também é diferente.

Existe o "super MEI" com limite maior?

Ainda não. Há projetos no Congresso propondo elevar o teto do MEI, e o assunto volta ao noticiário com frequência, mas nenhum foi aprovado até agora. Enquanto não houver lei complementar sancionada, o limite continua sendo o mesmo desde 2018. Desconfie de conteúdo que anuncia limite novo sem citar o número da lei.

Como eu declaro o excesso de faturamento?

Na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio. Você informa o faturamento real do ano anterior — inclusive se ele passou do limite. É essa declaração que aciona o processo de desenquadramento e gera a cobrança do DAS complementar.

Depois de sair do MEI, quanto vou pagar?

Você passa a Microempresa no Simples Nacional, onde a alíquota é efetiva e cresce com o faturamento. Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6% — mas a efetiva costuma ficar abaixo disso por causa da parcela a deduzir. É bem mais que o DAS fixo do MEI, e passa a exigir contador.

Fontes

Este texto tem finalidade informativa e não substitui orientação de um profissional. Regras trabalhistas podem variar por convenção coletiva da categoria e por cláusulas do contrato. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou o setor de pessoal.