Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão
A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar a rescisão — e esse prazo vale para qualquer tipo de demissão desde a reforma de 2017. Passou disso, a multa é de um salário inteiro do trabalhador, devida por completo já no primeiro dia de atraso. Ela não é proporcional aos dias parados nem ao valor que ficou em aberto.
10 dias corridos, e o prazo é único desde 2017
O artigo 477, §6º da CLT dá à empresa 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Corridos, não úteis: fim de semana e feriado contam.
Se o contrato terminou em 10/03, o dinheiro tem que estar na conta até 20/03/2026.
Antes de 2017 eram dois prazos, e essa é a origem da confusão que ainda aparece em muito texto na internet: um dia útil quando o aviso prévio era trabalhado, dez dias quando era indenizado.
A Lei 13.467/2017 unificou. Hoje é sempre 10 dias corridos, para qualquer tipo de aviso e qualquer motivo de saída.
A multa é um salário inteiro — não um percentual da dívida
Aqui está o que a maioria dos textos não explica. Passado o prazo, o §8º do mesmo artigo manda a empresa pagar, além do que já devia, uma multa equivalente ao salário do empregado.
Não é 10% do valor em aberto. Não é proporcional aos dias de atraso. É o salário, inteiro:
| Salário mensal | Multa do art. 477, §8º |
|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 1.518,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
Quem tinha R$ 2.500,00 de salário e não recebeu a rescisão no prazo passa a ter direito ao valor da rescisão mais R$ 2.500,00. Dependendo do tempo de casa, a multa pode superar a própria rescisão.
Um dia de atraso vale o mesmo que trinta
A multa é integral desde o primeiro dia. Não existe proporção:
| Situação | Dias de atraso | Multa |
|---|---|---|
| Pagou até 20/03/2026 | 0 | R$ 0,00 |
| Pagou em 21/03 | 1 | R$ 2.500,00 |
| Pagou em 19/04 | 30 | R$ 2.500,00 |
O que cresce com o tempo são a correção monetária e os juros sobre o valor em aberto — cobrados à parte, e que na Justiça do Trabalho correm desde o vencimento.
Vale para todo tipo de saída
O artigo 477 não distingue por motivo nem por tipo de contrato. O prazo é o mesmo; o que muda é o que entra na conta:
| Situação | Prazo | O que muda |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 10 dias | Tem multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | 10 dias | Sem multa de 40%, sem saque, sem seguro |
| Contrato de experiência | 10 dias | Saldo, férias e 13º proporcionais |
| Acordo (art. 484-A) | 10 dias | Aviso e multa do FGTS pela metade; saque de até 80% |
| Justa causa | 10 dias | Só saldo de salário e férias vencidas |
| Rescisão indireta | 10 dias | Equivale à dispensa sem justa causa, mas depende de reconhecimento judicial |
Quando a multa não é devida
O próprio §8º traz uma exceção: a multa não incide quando o trabalhador der causa comprovada ao atraso. Na prática é raro, e o ônus de provar é da empresa — não basta alegar que você "não apareceu para assinar", porque assinatura de termo não é condição para o depósito.
A outra exceção vem da Súmula 388 do TST: massa falida não paga a multa do artigo 477 nem a do artigo 467. Empresa em recuperação judicial, no entanto, continua devendo — recuperação não é falência.
O que fazer se o prazo venceu
- Junte a prova da data. Termo de rescisão, comunicado de dispensa, mensagem do RH ou o registro na carteira digital — qualquer um fixa o dia em que o contrato terminou.
- Guarde o extrato. A ausência de depósito na data-limite é o que caracteriza o atraso.
- Cobre por escrito. Mensagem ou e-mail ao RH cria registro e às vezes resolve sem processo.
- Procure o sindicato da categoria. Muitos fazem a cobrança administrativa sem custo.
- Reclamação trabalhista. O prazo para acionar é de dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos. Na Justiça, pede-se o principal, a multa do §8º, correção e juros.
Assinar o termo não é dar quitação do pagamento. Se você assinou e o dinheiro não entrou, o valor continua devido e a multa continua contando. Peça sempre uma cópia assinada.
O prazo da homologação é outro assunto
A reforma de 2017 acabou com a obrigação de homologar a rescisão no sindicato, mesmo em contratos com mais de um ano. Hoje o acerto pode ser feito direto entre empresa e trabalhador.
Isso muda a formalidade, não o prazo: os 10 dias continuam valendo, e a entrega das guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS acompanha o mesmo limite. Empresa que segura a documentação impede o acesso a direitos que não dependem dela — e isso também é cobrável.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do último dia do contrato. Se o contrato terminou em 10/03/2026, o pagamento tem que sair até 20/03/2026. O prazo é o mesmo para demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência e acordo — a reforma de 2017 unificou tudo.
A empresa atrasou. Quanto eu recebo de multa?
Um salário mensal seu, integral. Com salário de R$ 2.500,00, a multa é de R$ 2.500,00 — somados ao que já era devido da rescisão. É o artigo 477, §8º da CLT, e o valor não depende do tamanho da dívida nem de quantos dias passaram.
A multa aumenta conforme os dias de atraso?
Não. Ela é integral já no primeiro dia. Um atraso de 1 dia e um atraso de 30 dias geram a mesma multa de R$ 2.500,00 nesse exemplo. O que aumenta com o tempo são a correção monetária e os juros sobre o valor em aberto, que são cobrados à parte.
O prazo muda se o aviso prévio for indenizado?
Não. Até 2017 havia dois prazos: um dia útil quando o aviso era trabalhado e dez dias quando era indenizado. A Lei 13.467/2017 acabou com a distinção — hoje é sempre 10 dias corridos do fim do contrato. No aviso indenizado, o contrato termina na data da comunicação da dispensa, e é dela que o prazo corre.
Contrato de experiência tem o mesmo prazo?
Tem. O artigo 477 não faz distinção por tipo de contrato. Terminou o contrato de experiência no prazo combinado, a empresa tem os mesmos 10 dias corridos para acertar as verbas — saldo de salário, férias proporcionais com o terço e 13º proporcional.
Pedi demissão. A empresa também tem 10 dias?
Sim, o prazo é o mesmo. Muda o que você recebe, não quando recebe. No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS, não há saque do fundo e não há seguro-desemprego, mas saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional continuam devidos dentro dos 10 dias.
A empresa quer que eu assine sem receber. Posso?
Assinar o termo de rescisão não é o mesmo que dar quitação do pagamento. Se você assinar e não receber, o valor continua devido e a multa por atraso continua correndo. Guarde uma cópia assinada do termo e o comprovante de que não houve depósito — são a prova do atraso.
Estagiário tem direito a esse prazo?
Não pelo artigo 477 da CLT. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera vínculo empregatício, então não há rescisão trabalhista nem a multa do §8º. O que é devido é o recesso remunerado proporcional, quando a bolsa é paga, e o prazo segue o que estiver no termo de compromisso.
Fontes
Este texto tem finalidade informativa e não substitui orientação de um profissional. Regras trabalhistas podem variar por convenção coletiva da categoria e por cláusulas do contrato. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou o setor de pessoal.